O texto mantém o valor mínimo de R$ 600 por família e adiciona R$ 150 por criança de zero a seis anos
O Plenário do Senado aprovou (1) a medida provisória que retoma o programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil. Sendo assim, o texto mantém o valor mínimo de R$ 600 por família e adiciona R$ 150 por criança de zero a seis anos. A MP 1.164/2023 tramitava em regime de urgência e segue agora para sanção.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator no Senado, manteve inalterado o parecer da comissão mista (formada por deputados e senadores) que foi aprovado na terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.
Essa matéria é da maior relevância. O parecer inovou em relação ao texto original [da Medida Provisória] em alguns pontos que gostaria de destacar, como a correção dos valores a cada intervalo de no máximo 24 meses. Sendo vedada sua redução e a inclusão das nutrizes no recebimento de benefício de R$ 50, disse Humberto, referindo-se às emendas parlamentares apresentadas à comissão mista.
Valores
O texto aprovado prevê cinco tipos de benefícios. A família receberá R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela receberá um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. Assim, a quantia era paga pelo Auxílio Brasil de maneira temporária apenas no ano de 2022, com a aprovação da Emenda Constitucional 123.
Além disso, família que tenha menores de sete anos de idade terá direito a mais R$ 150 para cada criança. Aliás, o governo também dará R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Também está prevista uma regra de transição para as famílias que já recebiam o Auxílio Brasil, se o valor anterior for menor que o do novo programa. Portanto, o benefício será a diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e os de depois de publicada a futura lei. Aliás, um regulamento próprio fixará o tempo de recebimento dessa parcela.
Beneficiários
Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda. O Auxílio Brasil (Lei 14.284, de 2021) englobava apenas famílias com renda per capita de até R$ 210.
Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
De acordo com emenda aprovada do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), os favorecidos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que tenham em sua composição familiar pessoas com deficiência, poderão receber o Bolsa Família.
Um regulamento, que deverá ser editado a partir de janeiro de 2024, estabelecerá o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência quando for calculada a renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família. Assim, deverá considerar ainda o grau de deficiência para esse tipo de desconto.
Crédito consignado
O texto manteve o crédito consignado para quem recebe o BPC. A possibilidade havia incluído no Auxílio Brasil. Mas proibida pela medida do governo Lula.
Assim, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS. O projeto aprovado no Congresso autoriza no máximo 35% de desconto. Enquanto o Auxílio Brasil permitia até 45%.
Auxílio-Gás
O texto também acrescentou um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei 14.237, de 2021). O valor, pago a cada dois meses, será metade do valor médio do botijão de gás. Estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Controle social
A aprovação da medida provisória também trouxe detalhes sobre o controle social do programa Bolsa Família, atribuindo-o ao conselho de assistência social no âmbito local. Criada ainda a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico, a ser coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Os entes federativos participantes do programa receberão da União recursos limitados a 1% da previsão orçamentária do programa para apoiar as ações de gestão e execução descentralizada. Para isso, devem alcançar número mínimo no Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Que mede resultados das gestões estaduais e municipais.
Fonte: Agência Senado