As companhias aéreas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. O texto que tramita no Senado prevê o despacho de bagagens gratuitas de até 23 quilos em voos nacionais, e de 30 quilos em viagens internacionais.
Além disso a proposta também simplifica o licenciamento das aeronaves. Sendo assim, facilita a criação de novas companhias aéreas, democratiza o espaço aéreo e prepara o Brasil para acordos internacionais que admitem o chamado céu livre. Por ter sofrido alterações no texto, a matéria volta para a Câmara dos Deputados.
O relator da Medida, senador Carlos Viana (PL-MG), retirou o trecho que tratava das bagagens no texto que apresentou ao plenário. “É importante destacar que a aprovação desta medida pode ter impacto significativo para o setor de transporte aéreo. (…) Foi argumentado – corretamente – que seria um fator que ajudaria a baratear preços das passagens. Então havia a expectativa de que já estaríamos usufruindo hoje dos preços menores,” alegou Viana, na tentativa de retirar a gratuidade do texto.
Cobrança não barateou passagens
No entanto, o líder do PSD na Casa, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou emenda aprovada por 53 votos a 16 – para retomar o texto oriundo da Câmara e fazer valer a gratuidade. “Fica bom para os dois lados: essa MP já é um avanço para as companhias aéreas e as bagagens gratuitas são o resgate de uma situação de um tratamento diferenciado ao consumidor”. Argumentou.
Em 2017 oficializou a autorização para cobrança das bagagens despachadas. Aliás, as companhias aéreas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que que o argumento de taxar as bagagens não confere. Ou seja, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.
Senado – Queda na arrecadação devido a bagagens gratuitas
O secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Glanzmann, afirmou, no início do mês, que o retorno do despacho gratuito de bagagem na aviação comercial é um “grande retrocesso que alimenta o cenário de insegurança jurídica no Brasil. No entanto, um dos motivos pelos quais novas companhias aéreas ainda não se instalaram no país”, disse.
“A atração de uma nova companhia aérea para o Brasil é um trabalho de muitos anos, às vezes de décadas”, afirmou Glanzmann em audiência pública promovida pelas comissões de Infraestrutura e Assuntos Econômicos do Senado.
O relator acolheu ainda a sugestão para que a Contribuição Social para o Ensino Profissional Aeronáutico, que hoje possui como destinação o Fundo Aeroviário. Mantenha apenas 60% do arrecadado para o Fundo Aeroviário e passe a destinar 40% para o Serviço Social do Transporte – SEST. E para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT.
Nesse sentido, a emenda estima que deixarão de arrecadar para o Fundo Aeroviário R$ 327.497.642,85 nos quatro exercícios financeiros seguintes. Em contrapartida, terão redução nas despesas o montante de R$ 69.286.727,07.
“Logo, o impacto orçamentário-financeiro previsto, subtraindo as despesas previstas, é de R$ 258.210.915,78. Tal impacto orçamentário terá compensação com o repasse de 3% (três por cento) dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária”, disse Carlos Viana no relatório.
Arrendamento de aeronaves
Ainda nesta terça-feira, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória que traz isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. Texto vai à sanção ou veto da presidência da República.
A redução do imposto tem validade até o final de 2026, mas para 2022 e 2023, a MP reduz a alíquota de 15% para zero. A proposta prevê ainda uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.
Fonte: senado