A 2ª bebida mais consumida do Brasil recebe certificações que garantem segurança ao consumidor
O café brasileiro recebe selos e certificações de pureza e qualidade, que atestam que a bebida está dentro do padrão exigido pelo Ministério da Agricultura. Então, o café é a segunda bebida mais consumida do Brasil. Mas, além do preço, você também presta atenção na embalagem do produto?
Selos de qualidade
Para conseguir os selos de pureza e qualidade da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), por exemplo, a empresa fabricante precisa cumprir as seguintes etapas:
- Preencher uma ficha técnica sobre o produto, com a categoria buscada (de tradicional a gourmet);
- Enviar uma amostra para análise;
- Depois da análise sensorial do produto, o selo concedido.
Um ano depois da certificação, a marca passa por uma avaliação das instalações e das condições de trabalho. A visita é feita por uma empresa certificadora, e pode ser presencial ou remota.
Dessa forma, as certificações da Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) exigem o envio de uma amostra de dois quilos do produto, que passa pela avaliação de provadores habilitados. É feita a análise do tipo, da cor, do aspecto, da peneira e da torra.
Por isso, se o produto reprovado em qualquer um dos critérios, a amostra não segue para a etapa seguinte, que avalia aspectos da bebida como doçura, sabor e acidez. Mas, em caso de aprovação em todas as fases, o selo concedido.
Sendo assim, depois da certificação, as marcas passam por auditorias que analisam amostras do produto, sem aviso prévio.
Nova regulamentação
Desde 1º de janeiro de 2023, está em vigor a Portaria 570, do Ministério da Agricultura, que estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado e assegura a atuação de órgãos de defesa do consumidor contra fraudes nos produtos.
A ABIC avalia que a portaria traz mudanças importantes para o consumidor, porque obriga que os rótulos tragam mais informações aos consumidores:
- As espécies de café usadas;
- O ponto de torra;
- A informação “fora de tipo” para as bebidas que não atingirem o padrão mínimo de qualidade.
Já os cafés fraudados ou impuros desclassificados e não poderão ser vendidos e nem fornecidos para consumo.
Fonte: portalvarada