O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), está com leilão 100% on-line aberto para lances.
São ao todo 948 lotes de produtos para o leilão e pessoas físicas e jurídicas podem participar. Para tanto, os interessados devem ter cadastro e acessar o site da leiloeira Regina Aude Leilões ( www.reginaaudeleiloes.com.br ).
Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler, os produtos e bens ofertados, estão apreendidos e que tem 60 dias sem ser reclamados por seus proprietários.
Mas os lances ofertados, apenas na modalidade online. “Os produtos leiloados são objetos de ações fiscais em que a pessoa teria a obrigação, mas desiste do pagamento.
Com isso a mercadoria recolhida, é para assegurar o pagamento do tributo. Toda a receita auferida é revertida para os cofres públicos e utilizada no cumprimento das políticas públicas de Governo como Saúde, Educação e Segurança Pública”, explica.
Portanto o primeiro leilão será no dia 19 de julho, para os lotes 001 a 480 e dia 20 de julho para os lotes 481 a 948, a partir das 09h (horário MS).
Para os bens não vendidos, haverá o segundo leilão no dia 28 de julho, a partir das 09h, com o mesmo valor inicial. Sendo assim para os lotes com concorrência, haverá prorrogação até o arremate.
Informações úteis:
Os interessados podem conferir os produtos no site, por meio de fotografias, ou em visitação presencial nos dias 13, 14 e 15 de julho, das 08h às 11hh30 e das 12h30 às 16h (horário de Mato Grosso do Sul).
No prédio da Cofimt, que fica na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/n, Blovo VI, Parque dos Poderes (próximo ao TRE), Campo Grande-MS.
Então para maiores informações ligue no telefone (67) 3318-6453. A Sefaz informa que a visitação dos lotes é proibida no dia do Leilão.
O fisco estadual alerta que a falta de pagamento do valor da arrematação e demais despesas no prazo indicado no edital, estará sujeito a penalidades (multa, suspensão, declaração de inidoneidade, perda do direito em adjudicar). Além de responder por crime de frustrar ou fraudar o processo licitatório, conforme art. 90, da Lei 8.666/93.
Fonte: Gov.MS/PM CG