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Sefaz divulga cronograma do IPVA 2026 em MS. Assim, os proprietários que escolheram quitar de forma parcelada precisam observar os prazos Foto: Secom/Gov.br

Prazo para pagamento da 1ª parcela do IPVA 2026 termina dia 30 de janeiro

Sefaz divulga cronograma do IPVA 2026 em MS

Os proprietários de veículos em MS que escolheram quitar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam observar atentamente o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim de maio.

O parcelamento está disponível para os contribuintes que não realizaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia o desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 29 de maio

Sefaz antecipou processo de arrecadação do IPVA

Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou todo o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Assim, os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital em novembro do ano anterior, com o objetivo de ampliar o prazo para organização financeira dos contribuintes. Além disso, reforça a comodidade no pagamento.

Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributária do imposto no Estado. O valor mínimo é, sobretudo, de R$ 30 para motocicletas. Já para os demais veículos, estabelece-se R$ 55. Essa medida busca, portanto, maior acessibilidade ao contribuinte. Mato Grosso do Sul destaca-se, acima de tudo, por manter isenções e benefícios fiscais abrangentes no país.

Estão dispensados, por exemplo, veículos oficiais e de entidades assistenciais. Bem como autarquias, fundações e templos religiosos. Incluem-se ainda tratores, máquinas agrícolas, aeronaves rurais e embarcações de pescadores profissionais. Ademais, táxis, ambulâncias e veículos com mais de 15 anos.

Pessoas com Deficiência

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como estímulo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo segue contemplado com regras específicas. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.

Por fim, mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Fonte: Secom/Gov.br