Sefaz divulga cronograma do IPVA 2026 em MS
Os proprietários de veículos em MS que escolheram quitar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam observar atentamente o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim de maio.
O parcelamento está disponível para os contribuintes que não realizaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia o desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:
- 1ª parcela: 30 de janeiro
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
Sefaz antecipou processo de arrecadação do IPVA
Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou todo o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Assim, os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital em novembro do ano anterior, com o objetivo de ampliar o prazo para organização financeira dos contribuintes. Além disso, reforça a comodidade no pagamento.
Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributária do imposto no Estado. O valor mínimo é, sobretudo, de R$ 30 para motocicletas. Já para os demais veículos, estabelece-se R$ 55. Essa medida busca, portanto, maior acessibilidade ao contribuinte. Mato Grosso do Sul destaca-se, acima de tudo, por manter isenções e benefícios fiscais abrangentes no país.
Estão dispensados, por exemplo, veículos oficiais e de entidades assistenciais. Bem como autarquias, fundações e templos religiosos. Incluem-se ainda tratores, máquinas agrícolas, aeronaves rurais e embarcações de pescadores profissionais. Ademais, táxis, ambulâncias e veículos com mais de 15 anos.
Pessoas com Deficiência
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como estímulo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo segue contemplado com regras específicas. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.
Por fim, mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Fonte: Secom/Gov.br






