A lei que garante a inclusão dos medicamentos à base da cannabis no Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo sancionada, com vetos parciais. O projeto aprovado em 21 de dezembro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) com proposição do deputado Caio França (PSB).
Nas redes sociais, o parlamentar disse que esta é uma vitória das famílias “de autistas, pessoas com síndromes raras, Parkinson e outras patologias”. O deputado entregou um abaixo-assinado com 40 mil assinaturas, além de notas de apoio, ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. A nova lei tinha que ser sancionada ou vetada (3).
Por isso, os vetos parciais, segundo o governo, dizem respeito a trechos em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Mas, o texto remetido à Alesp para apreciação.
O governo estadual informou que um grupo de trabalho criado para regulamentar a nova lei. “Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis”, apontou em nota.
Cannabis SUS
A medida “minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde”.
Então, a importação de produtos medicinais feitos a partir da cannabis liberada em 2015 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por isso, os medicamentos só fornecidos pelo governo do estado mediante decisão judicial.
A lei prevê que os medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) só serão distribuídos pelo SUS se tiverem registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no país de origem, com efeito benéfico cientificamente comprovado. Pacientes deverão apresentar laudo médico e prescrição justificando o uso, o período de tratamento e provando a incapacidade de compra no sistema privado.