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Sanesul adequa-se às novas regras legais relacionadas ao setor de saneamento básico

Sanesul tem agora capacidade econômico-financeira comprovada

Sanesul foi, portanto, a primeira do país a protocolar na ANA no dia 25 de dezembro todos os documentos para atendimento ao decreto 10.710

A Sanesul Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul consta agora na lista das companhias de saneamento com capacidade econômico-financeira comprovada. Dessa forma, está presente em 68 municípios do Estado.

A empresa de saneamento posicionou-se como primeira do país a protocolar na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ANA, no dia 25 de dezembro, todos os documentos para atendimento ao decreto 10.710 de 31 de maio de 2021. Regulamenta, portanto, o art. 10-b da lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007.

O decreto 10.710/21 exige, portanto, das empresas de saneamento a comprovação da capacidade econômico-financeira para atendimento do novo marco legal do saneamento.

A lei nº 14.026/2020 determina, dessa forma, o atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável. E, sobretudo, de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto sanitário até dezembro de 2033.

Prestadores de serviços de água potável

Esta semana, a ANA divulgou, portanto, a relação dos prestadores de serviços de água potável ou de esgotamento sanitário que se credenciaram ao apresentar a documentação.

A publicação contribui, portanto, para disponibilizar informações sobre o atendimento ao Decreto pelos prestadores de serviços que poderão ser acessadas pelas instituições federais. Isso para procederem, sobretudo, suas atividades relativas ao repasse de recursos públicos para o setor de saneamento básico.

Os operadores tinham, portanto, até de 31 de dezembro de 2021 para encaminhar essas informações para as agências reguladoras responsáveis pela fiscalização de seus contratos, que efetuaram a avaliação.

Sanesul adequa-se às novas regras

Dessa forma, o diretor-presidente da Sanesul Walter Carneiro Júnior ressalta que mais uma vez a empresa reafirma o seu compromisso institucional com a população sul- mato-grossense. Adequa-se, dessa maneira, às novas regras legais relacionadas ao setor de saneamento básico.

Walter complementa, portanto, que a medida visa o cumprimento da meta da universalização dos serviços de água. E, sobretudo, tratamento de esgoto em Mato Grosso do Sul. Obedece, dessa maneira, a determinação do governador Reinaldo Azambuja de levar saúde e qualidade de vida para a população.

Empresas com capacidade econômico-financeira na lista da ANA

  • Sanesul.
  • Companhia Águas da Condessa S.A.
  • Paraíba do Sul/RJ.
  • Águas do Imperador S.A.
  • Petrópolis/RJ.
  • BRK Ambiental Caçador S.A Caçador/SC.
  • BRK Ambiental Maranhão S.A.
  • Paço do Lumiar/São José de Ribamar/MA.
  • F.AB. ZONA OESTE S.A.Rio de Janeiro/RJ.
  • SANEATINS Águas de Juturnaíba S.A.
  • CAERN (Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte).
  • SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
  • CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento).
  • CAGECE (Companhia de Água e Esgoto do Ceará).
  • CAGEPA (Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba).
  • CAERD (Companhia de Água e Esgoto de Rondônia).
  • COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
  • Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A.).
  • SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná).
  • CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento).
  • COMPESA (Companhia Pernambucana de Saneamento).
  • CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento).
  • DESO (Companhia de Saneamento de Sergipe).
  • EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A).
  • SANEAGO (Saneamento de Goiás).