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Saiba quais itens de luxo devem ser declarados no IR e como evitar problemas com o Fisco. Foto: agência brasil

Saiba quando itens de luxo devem ser declarados

Veículos automotores, embarcações e aeronaves são um dos itens de luxo que devem ser declarados no IR

Para além dos rendimentos, a declaração do Imposto de Renda 2026 é um momento para a Receita Federal analisar o patrimônio dos contribuintes. Neste sentido, itens de luxo devem ser declarados no IR, como joias, obras de arte, itens de grife, automóveis, aeronaves e lanchas.

Isso porque, segundo Alessandro Finck, especialista em Direito Societário e Gestão de Empresas Familiares, advogado na Cesar Peres & Luciano Advogados, é de interesse da Receita acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte em relação à coerência entre renda e patrimônio ao longo dos anos.

“Se em determinado ano o contribuinte declara renda de R$ 1 milhão, e também informa que adquiriu nesse mesmo ano uma aeronave de R$ 10 milhões, claramente há um descompasso entre a renda obtida e o valor do bem adquirido de um ano para o outro”, diz Finck.

Quem precisa declarar itens de luxo?

O contribuinte que já está obrigado a entregar a declaração anual (em 2026, com rendimentos acima de R$ 33.888) deve declarar todos os bens a partir de R$ 5 mil.

Na hipótese de o contribuinte não estar obrigado a entregar, em princípio, a declaração naquele ano, mas tiver em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ R$ 800.000,00, ficará obrigado a declará-los ao Fisco.

Vale relembrar que o valor de R$ 800.000,00 poderá aumentar no ano de 2026 – sendo necessário aguardar a Receita Federal atualizar as regras.

Todos os itens de luxo precisam ser declarados no IR?

Neimar da Silva Rossetto, contador tributarista na Nimbus Tax, explica que joias, obras de arte e itens de luxo entram como bens móveis e devem constar na ficha “Bens e Direitos” quando superarem os critérios de dispensa (abaixo de R$ 5.000, por exemplo).

Por outro lado, para veículos automotores, embarcações e aeronaves, a declaração é obrigatória, independentemente do valor de aquisição. “O contribuinte deve reportar qualquer unidade, seja um automóvel ou um jato executivo”, destaca Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

O governo tributa itens de luxo?

Ribeiro ainda enfatiza que não há tributação de Imposto de Renda sobre a mera posse ou propriedade do ativo. “O Imposto de Renda incide sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica (renda e proventos), e não sobre o patrimônio”

A inclusão de um relógio de luxo, uma lancha ou uma obra de arte na Declaração de Ajuste Anual tem finalidade estritamente informativa e demonstrativa. Portanto, o simples ato de declarar a posse bem não gera qualquer cobrança de imposto.

Sendo assim, a simples declaração não gera imposto a pagar, mas pode haver imposto na venda desse patrimônio, o chamado “ganho de capital”, que é a diferença entre o valor de aquisição e o de venda do bem ou direito.

“Por exemplo, na herança, se o herdeiro transferir o bem por valor superior ao que constava na última declaração do falecido, o ganho de capital tributará a diferença positiva em nome do espólio”, destaca Rossetto.

Vindo de herança, precisa declarar?

De acordo com Finck, não importa se o artigo é de luxo ou não. Se recebeu patrimônio advindo de herança, haverá o cruzamento de dados entre a Receita Federal e Estadual para verificar a coerência das informações.

“No momento do recebimento da herança, há a abertura de um inventário e o provável pagamento de um imposto estadual (ITCMD), com a entrega de uma declaração do ITCMD para o fisco estadual. O contribuinte também deve declarar essa informação em campo específico na declaração do Imposto de Renda Federal”, explica Finck.

Ribeiro acrescenta: sob a ótica federal do Imposto de Renda, o recebimento desses bens é isento, mas o procedimento contábil exige dois lançamentos simultâneos:

  • Você deve alocar o valor do bem, conforme avaliado no formal de partilha ou na escritura de inventário, na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
  • Simultaneamente, o ativo passa a compor a ficha de “Bens e Direitos”, evidenciando a evolução patrimonial.

Qual valor é declarado?

O valor da aquisição do bem ou da herança recebida é o declarado. Para aquisições após 31 de dezembro de 1995, não há atualização desse custo na declaração.

“Ou seja, o fisco não registra automaticamente a valorização ‘de mercado’ ano a ano: a lei só costuma aplicar o efeito fiscal quando o proprietário realiza uma alienação ou em hipóteses específicas de transferência/atualização”, comenta Rossetto.

Vendi um item de luxo, como declarar?

O contribuinte só refletirá a valorização se vender o bem ou direito por mais de R$ 35 mil, que corresponde à diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição.

“Havendo a venda com lucro, é fortemente recomendado que faça o cálculo do ganho de capital para verificar a necessidade de declaração desse ‘lucro’. O contribuinte precisa então baixar o programa da Receita Federal (GCAP) e simular a venda para apurar os valores”, comenta Finck.

Sobre o ganho de capital incide uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%, a depender do valor do ganho. Sendo recolhido no mês seguinte ao da venda e posteriormente informado na declaração do IRPF.

Pode deduzir algo?

Segundo os especialistas, não há previsão legal para a dedução de despesas de custeio, tais como seguros, manutenção, hangaragem ou guarda em marinas. Da base de cálculo do IRPF.

O contribuinte pode acrescer ao custo de aquisição, na ficha de ‘Bens e Direitos’, apenas os gastos diretos e estritamente comprovados por documentação fiscal idônea:

Despesas de restauração estrutural de uma obra de arte ou retrofit de uma embarcação;
Gastos na aquisição, como comissão, corretagem, juros e demais acréscimos pagos.

“Essa majoração do custo reduzirá a base de cálculo de um eventual ganho de capital futuro”, diz Ribeiro.

Qual ficha declarar itens de luxo?

Você deve informar os ativos na ficha de ‘Bens e Direitos’, observando o seguinte:

Grupo 02 (Bens Móveis): destinado a veículos automotores (Código 01), aeronaves (Código 02) e embarcações (Código 03).

Grupo 08 (Outros Bens e Direitos): destinado a joias, obras de arte, antiguidades e colecionáveis (Código 05).

É necessário que o responsável discrimine detalhadamente o ativo, informe a data e a forma de aquisição e identifique o vendedor (CPF/CNPJ).

O que acontece se não declarar itens de luxo?

Ribeiro afirma que o fisco dispõe de sistemas avançados de cruzamento de dados com órgãos como Detran, Capitania dos Portos e Anac. Além de monitorar transações financeiras e imobiliárias de alto valor.

“A omissão desses bens na declaração configura inconsistência patrimonial, o que expõe o contribuinte diretamente ao risco de malha fiscal”, conclui.

Fonte: exame