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O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno, sancionou a Lei Municipal Nº 2585, que autoriza a execução de serviços essenciais no condomínio Nelson Trad. Foto; Prefeitura de Naviraí

Rodrigo Sacuno sanciona Lei que permite a execução de serviços essenciais no “Nelson Trad”

Prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno, sancionou lei de serviços necessários no Nelson Trad

O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno, sancionou a Lei Municipal Nº 2585, de 07 de fevereiro de 2025, garantindo oficialmente que a Prefeitura possa realizar serviços essenciais de manutenção, limpeza e de reparos na rede de iluminação pública no condomínio residencial “Nelson Trad”.

A Lei 2025, originária do Projeto de Lei nº 01/2025, foi devidamente sancionada e promulgada. Conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios, Edição 3.779, página nº 353, no dia 13.

Referido conjunto residencial residem aproximadamente 800 famílias, sendo condomínio de habitação social. Implantado por meio de programas dos governos federal e estadual, em parceria com o Município. Porém, por estar situado em área de Zona Especial de Interesse Social, estava impedida a incursão de terceiros no local e de qualquer tipo de ação por parte do Município. Até mesmo os serviços de natureza coletiva.

Rodrigo Sacuno sanciona Lei que permite a execução de serviços essenciais no “Nelson Trad”, veja mais detalhes a seguir

O Chefe do Executivo determinou a apresentação do projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal. Visando garantir a entrada legal em todos os blocos do condomínio. Todos os vereadores aprovaram nosso projeto.” A partir de agora, os servidores da Prefeitura que atuam em serviços públicos de interesse da coletividade, poderão executar melhorias de salubridade pública, segurança, sobretudo, voltados à melhoria da qualidade de vida das famílias que residem no Nelson Trad”, afirmou o prefeito.

“As famílias do Nelson Trad finalmente poderão ter acesso aos serviços de nossa responsabilidade. Todos têm o direito às ações do Poder Público Municipal, mas, era necessário implantarmos esta lei para regulamentar o atendimento das reivindicações das famílias. Nossa gestão é assim, de Compromisso com o Futuro”, acrescentou Rodrigo Sacuno.

De acordo com o Artigo 3º, o Executivo Municipal irá realizar a programação da execução das melhorias previstas em lei, por intermédio da Gerência de Obras, Serviços Públicos e demais gerências municipais.

Fonte: Prefeitura de Naviraí