Registros de nascimento sem identificação de paternidade devem ser notificados à Defensoria de MS
O Projeto de Lei 91/2025 estabelece, no âmbito do Estado de MS, a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade, para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. O projeto, de autoria do deputado João Henrique (PL), tem o objetivo de reforçar a atuação do Estado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes nascidos sem o reconhecimento de paternidade.
O autor da matéria em primeira discussão reconhece que é necessário efetivar o direito de identidade e paternidade. “Muitos nascituros têm a Certidão de Nascimento sem o direito a identificação ao nome do pai, na prática, o que acaba acontecendo, é que depois as mães recorram à Defensoria Pública e ao Ministério Público para a obtenção de pensão alimentícia, e essas crianças ficam sem responsabilidade, cuidado e carinho. O projeto é a uma ferramenta inteligente para que todos os cartórios informem aos órgãos competentes para efetivar esse direito”, explicou o deputado João Henrique.
A deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa, destacou a necessidade do projeto para a cidadania. Primordialmente, a parlamentar parabenizou o autor do projeto. Ela considerou a proposta “mais uma garantia de direito” de crianças e adolescentes. Afinal, isso influencia na vida de cada pessoa, declarou.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os deputados apreciaram e aprovaram outra matéria durante a sessão ordinária (12), que segue para análise em segunda discussão em plenário.
Primeira discussão
Houve aprovação, em primeira discussão, do Projeto de Lei 251/2024, de autoria do deputado Junior Mochi. Ele dispõe sobre a obrigação de empresas prestadoras de serviço público, que devem informar os usuários sobre prazos de ligação, religação, corte ou consumo final. A notificação prévia deve ocorrer com antecedência mínima de seis horas. Isto é, por escrito ou por ligação telefônica específica. Ademais, pode ser por meio próprio, aplicativo de mensagens ou mensagens de texto. A notificação deve conter a data, o horário e o local do serviço. Enfim, essa regra visa proteger o consumidor.
Junior Mochi destacou o objetivo principal de sua proposta. O parlamentar informou: “É necessário tornar obrigatório que as empresas e concessionárias prestadoras de serviços públicos em Mato Grosso do Sul possam expedir notificação prévia ao cidadão. Afinal, o cidadão tem o direito de ser comunicado para que possa fazer o pagamento antes do corte. Isso evita uma série de transtornos ao consumidor”.
Serviço
O público pode acompanhar as sessões plenárias presencialmente, pela transmissão ao vivo dos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis: TV ALEMS (canal 7.2 no sinal aberto e canal 9 da Claro NET TV), ou ainda no link da TV ALEMS. Similarmente, pode acompanhar pela Rádio ALEMS FM 105.5 (sinal aberto), ou no link da Rádio ALEMS. Por fim, também pelos canais Facebook e Youtube.
Fonte: ALEMS