A medida vale para o preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal. E ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS;
o requisito para dispensa de recolhimento dos tributos será considerado cumprido;
a apuração de 2026 será apenas informativa, sem efeitos financeiros.
2026 será fase educativa, sem recolhimento efetivo de tributos
A Receita e o CGIBS reforçaram que 2026 será um ano com foco educativo, voltado à orientação, simulações e validação dos sistemas.
Durante esse período:
não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
os valores destacados nas notas fiscais serão apenas para simulação;
a alíquota simbólica será de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
os valores destacados serão deduzidos dos tributos atuais sobre o consumo.
“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informou a Receita.
Documentos fiscais eletrônicos seguirão sendo utilizados
A emissão dos tributos usará os atuais documentos fiscais eletrônicos, como:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (MDF-e);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Também estão previstos novos documentos:
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
Declaração de Regimes Específicos.
Normas específicas serão editadas para operações de importação e exportação.
Nova plataforma vai unificar sistema tributário do consumo
Parte central da reforma tributária, a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional também avança. Contudo, o sistema, que está em fase de testes, operacionalizará a cobrança da CBS e do IBS.
De acordo com a Receita, a substituição será gradual. Com apoio técnico e cooperação entre entes federativos, para minimizar impactos sobre a economia e sobre a rotina fiscal das empresas.
Fonte: Exame






