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A Receita Federal anunciou (23), que empresas e microempreendedores terão um prazo de três meses, sem multas ou penalidades, para se adaptar às exigências da reforma tributária nas notas fiscais. Foto: agência brasil

REFORMA TRIBUTÁRIA: Receita suspende multa por falta de CBS e IBS em notas

Com as novas exigências da reforma tributária, a Receita estabeleceu período educativo e suspendeu penalidades nas notas fiscais eletrônicas durante a fase de adaptação ao novo modelo

Empresas e microempreendedores terão um prazo de três meses, sem multas ou penalidades, para se adaptar às exigências da reforma tributária nas notas fiscais eletrônicas, a decisão foi anunciada (23) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Contudo, em ato conjunto que integra a fase de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

A medida vale para o preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal. E ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Durante esse período inicial, o sistema aceitará as notas fiscais emitidas sem os novos campos e as empresas não sofrerão sanções.

O ato estabelece que o prazo de adaptação começará a contar a partir da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda aguardam divulgação. Até o primeiro dia do quarto mês seguinte a essa publicação:

Não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS;
o requisito para dispensa de recolhimento dos tributos será considerado cumprido;
a apuração de 2026 será apenas informativa, sem efeitos financeiros.

A Receita explicou que, se publicar os regulamentos em janeiro de 2026, passará a exigir a obrigatoriedade a partir de 1º de maio; se publicá-los em fevereiro, iniciará a exigência em 1º de junho.

Regulamentação está pendente da sanção de projeto de lei

O governo prevê a publicação dos regulamentos apenas no início de 2026, após sancionar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Que compõe a segunda fase da regulamentação da reforma.
O texto foi aprovado pela Câmara no dia 16 e liberado pelo Congresso em 19 de dezembro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.

2026 será fase educativa, sem recolhimento efetivo de tributos

A Receita e o CGIBS reforçaram que 2026 será um ano com foco educativo, voltado à orientação, simulações e validação dos sistemas.

Durante esse período:

não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
os valores destacados nas notas fiscais serão apenas para simulação;
a alíquota simbólica será de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

os valores destacados serão deduzidos dos tributos atuais sobre o consumo.

“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informou a Receita.

Documentos fiscais eletrônicos seguirão sendo utilizados

A emissão dos tributos usará os atuais documentos fiscais eletrônicos, como:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (MDF-e);

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Também estão previstos novos documentos:

Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
Declaração de Regimes Específicos.

Normas específicas serão editadas para operações de importação e exportação.

Nova plataforma vai unificar sistema tributário do consumo

Parte central da reforma tributária, a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional também avança. Contudo, o sistema, que está em fase de testes, operacionalizará a cobrança da CBS e do IBS.

Durante 2026, o sistema funcionará sem arrecadação efetiva. Por outro lado, a partir de 2027, começa a extinção de PIS e Cofins, com entrada progressiva da CBS. Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.

De acordo com a Receita, a substituição será gradual. Com apoio técnico e cooperação entre entes federativos, para minimizar impactos sobre a economia e sobre a rotina fiscal das empresas.

Fonte: Exame