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Refis oferece condições para quitar débitos em Campo Grande. Programa começa em 5 de novembro e segue até 12 de dezembro Foto: PM CG

CAMPO GRANDE: Refis 2025 começa dia 5 e oferece até 80% de desconto sobre juros e multas

Refis oferece condições para quitar débitos em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 550, de 27 de outubro de 2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis 2025, oferecendo aos contribuintes de Campo Grande novas condições para quitar débitos tributários e não tributários com o Município. A medida foi publicada no Diogrande de n. 8.103 (28).

O programa entra em vigor a partir do dia 5 de novembro e segue até 12 de dezembro de 2025. Além disso, permite o pagamento de dívidas com descontos de até 80% sobre juros e multas.

Os contribuintes poderão quitar os débitos tanto à vista quanto de forma parcelada. Ainda mais, as condições foram pensadas para facilitar a adesão e incentivar a regularização fiscal.

Segundo a prefeita Adriane Lopes, a iniciativa busca, sobretudo, apoiar o cidadão campo-grandense. Do mesmo modo, pretende estimular a recuperação econômica e fortalecer as finanças municipais. “Nosso compromisso é oferecer oportunidades para que os contribuintes possam regularizar suas pendências com mais facilidade, mantendo seus cadastros em dia e contribuindo para o desenvolvimento da nossa cidade”, destacou Adriane.

Condições e benefícios

O Refis 2025 contempla débitos tributários e não tributários constituídos até 10 de novembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Entre as principais condições, destacam-se:

  • Pagamento à vista com desconto de 80% sobre juros e multas;
  • Parcelamento em até 60 vezes para débitos de natureza econômica e em até 18 parcelas para débitos imobiliários, com redução de até 60% nos acréscimos;
  • Descontos especiais também para contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento, podendo obter reduções adicionais ao regularizar as parcelas vencidas;
  • Multas administrativas terão desconto de 80% no pagamento à vista.

A adesão deve ser feita de forma online, pelo site refis.campogrande.ms.gov.br, ou pelos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefin).

Transação fiscal e facilidades para grandes débitos

Além das condições tradicionais do Refis, a nova lei também institui, antes de mais nada, a figura jurídica da Transação Fiscal. Esse instrumento permite negociações específicas entre a Prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil.

Além disso, a medida possibilita o parcelamento em até 120 vezes, mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF). Essa modalidade considera a capacidade de pagamento do contribuinte e o interesse público.

Dessa forma, busca soluções mais flexíveis e efetivas para a recuperação de créditos municipais, bem como o equilíbrio nas relações entre administração e contribuinte.

Modernização e incentivo à adimplência

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Refis 2025 reforça a política de modernização da administração tributária, estimulando o contribuinte a manter suas obrigações em dia e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

“O programa é uma oportunidade importante para quem quer resolver suas pendências com o Município com condições vantajosas e atendimento digital, rápido e seguro”, explicou a secretária municipal de Fazenda.

Serviço

Período de adesão: de 5/11/2025 a 12/12/2025
Site para adesão: refis.campogrande.ms.gov.br
O serviço também estará em atendimento na sede do CAC: Rua Marechal Rondon, 2.655

Fonte: PM CG