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O que é ou não permitido nessa fase da pré-campanha eleitoral? Os candidatos só serão definidos e registrados pelos partidos em agosto

O que é permitido nessa fase da pré-campanha eleitoral

O que os pré-candidatos podem fazer nesse período

O que é ou não permitido nessa fase da pré-campanha eleitoral? Os nomes dos candidatos só serão definidos e registrados pelos partidos em agosto. Até lá, os pretendentes a esses cargos eletivos são considerados pré-candidatos. O que eles podem ou não fazer. Contudo, antes do começo oficial da campanha eleitoral? Tudo isso é regulamentado pela Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997.

Desse modo, quem pretende disputar as eleições em outubro já está participando de eventos e reuniões. Como também, fazendo discursos. Bem como, promovendo lives em suas redes sociais. Mas existem algumas restrições. As mesmas vão até a data de 16 de agosto.

Caso as normas sofram desrespeito, estarão sujeitos a multa. Sobretudo, os pré-candidatos que fizeram propaganda antes do período permitido. Bem como, o responsável pela divulgação. A multa varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. Ou o “equivalente ao custo da propaganda. Sobretudo, se este valor for maior”.

Eles já podem pedir voto?

Ademais, o pedido de voto explícito ou implícito, que usar o verbo “apoiar” e “eleger”, está proibido. Isso, segundo a lei eleitoral.

Na pré-campanha, existem outras formas de o pré-candidato conquistar seus possíveis eleitores. Que não seja, unicamente pelo pedido formal de voto. Foi o que declarou Rafael Cortez em entrevista. O mesmo é Doutor em ciência política e sócio da Tendências Consultoria.

“O capital eleitoral é construído pela exposição pública do sujeito. Seja em negociações partidárias. Bem como, na comunicação com a sociedade. Como também, na produção legislativa. Sobretudo, no exercício de um mandato eletivo, se for o caso. São todos fatores dos candidatos que servem para a tarefa última. Que é o convencimento do eleitor”, aponta.

Afinal, quantos carros estavam na carreata de Bolsonaro em Brasília?