O governo sancionou a proposta na última segunda-feira (16) como uma das medidas de compensação da desoneração da folha.
Proprietários que tiverem um imóvel poderão atualizar o valor do bem até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência dos mesmos. No entanto, a proposta foi sancionada na última segunda-feira (16) como uma das medidas de compensação da desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios.
A mudança, que consta na Lei 14.973/24, atinge proprietários de imóveis. Que poderão pagar impostos menores nas negociações, mas terão de pagar o tributo nos próximos 90 dias. Além disso, a redução do imposto ocorre de forma gradual, sendo integralmente usufruída apenas na hipótese de alienação do imóvel após 15 anos.
A nova regra também pode aumentar a arrecadação do governo em 2024, contribuindo para o objetivo de zerar o déficit fiscal.
Base de cálculo atual
Ao vender um imóvel, pessoas físicas pagam Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e de venda. A alíquota varia de 15% a 22,5%, sendo 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.
Empresas, por sua vez, incidem 15% de Imposto de Renda (podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte) e 9% de CSLL sobre o lucro obtido na venda. Resultando em uma alíquota total de 34%. Por exemplo, se uma empresa vender um imóvel por R$ 1 milhão, tendo adquirido por R$ 800 mil, a empresa tributará o lucro de R$ 200 mil em 34%. Gerando um imposto de R$ 68 mil.
Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. Enquanto as pessoas jurídicas vão pagar 6% de Imposto de Renda. E 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto nos próximos 90 dias, independentemente de quando efetuarem a venda. Dessa forma, eles pagarão um valor menor de imposto ao venderem o imóvel, dependendo do tempo entre a atualização e a venda.
Lei não altera alíquota de IR
O novo regramento altera a base de cálculo e reduz o valor do Imposto de Renda a ser pago sobre o ganho de capital na venda de imóveis ao longo do tempo. Contudo, a alíquota do imposto permanece a mesma.
Quanto maior o período de posse do imóvel, maior será a redução do imposto incidente sobre a venda. Contudo, após 15 anos de propriedade, o contribuinte alcança a redução máxima, com a primeira aplicação ocorrendo 3 anos após a atualização cadastral.
Confira abaixo percentual de desconto que proprietários terão no valor do imóvel:
Porcentual de cálculo | Período entre a atualização do valor e a venda |
0% | Até 36 meses |
8% | Após 36 meses e até 48 meses |
16% | Após 48 meses e até 60 meses |
24% | Após 60 meses e até 72 meses |
32% | Após 72 meses e até 84 meses |
40% | Após 84 meses e até 96 meses |
48% | Após 96 meses e até 108 meses |
56% | Após 108 meses e até 120 meses |
62% | Após 120 meses e até 132 meses |
70% | Após 132 meses e até 144 meses |
78% | Após 144 meses e até 156 meses |
86% | Após 156 meses e até 168 meses |
94% | Após 168 meses e até 180 meses |
100% | Após 180 meses |
A Receita Federal ainda vai divulgar os prazos e os procedimentos para fazer a atualização dos valores dos imóveis. Porém, o prazo de 90 dias já está contando e termina no dia 15 de dezembro.
Fonte: Governo Federal