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A ALEMS recebeu proposta do Tribunal de Justiça (TJMS) que cria o cargo de técnico em enfermagem superior.

ALEMS: Proposta cria cargo técnico em enfermagem no Tribunal de Justiça

Caso receba parecer favorável, passará por votações dos deputados em plenário

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu (26), proposta do Tribunal de Justiça (TJMS) que cria o cargo de técnico em enfermagem superior.

Dessa forma, de acordo com o Projeto de Lei 139/2024, o cargo provido por servidor de nível superior com qualificação em enfermagem. A presença desse profissional, conforme justificativa do Tribunal, possibilta maior segurança e bem-estar aos servidores, magistrados e público externo.

Para que haja o profissional de enfermagem no TJMS, a proposta altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Judiciário (Lei 3.687/2009).

Por isso, na mensagem ao Legislativo, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal, informa que o projeto busca cumprir o disposto na alínea b, do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal, como também determinações do Regimento Interno do órgão.

Cargo técnico enfermagem

“A presente proposta decorre do reconhecimento, por parte deste Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, da necessidade de dotar o quadro de servidores com profissionais efetivos que possuam qualificação em enfermagem, ante o elevado quantitativo de magistrados, servidores e do público externo que transitam e permanecem, por longos períodos, nas dependências desta instituição, sendo a presença desses profissionais essencial à segurança e ao bem-estar de todos”, justificou o desembargador na mensagem.

Por isso, o projeto lido na sessão plenária desta quinta-feira (27). Depois seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, passará por votações dos deputados em plenário.

Lei: Consumidor deve ser avisado sobre fim de teste gratuito de serviço

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), a Lei 6.265 de 2024, que dispõe sobre a comunicação ao consumidor quanto ao término do período de teste gratuito de serviços oferecidos por empresas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma é de autoria do deputado Neno Razuk (PL).

As empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação. Após o aviso, o serviço não cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.

Sendo assim, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Fonte: alems