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O projeto de lei 174/24, do deputado Gerson Claro, da ALEMS propõe uma conversão no tratamento das de multas de trânsito leves e médias. Foto: ALEMS/ divulgação

ALEMS: Projeto prevê conversão de multas leves e médias em advertência

Projeto continua tramitando na Casa de Leis com apreciações nas comissões de mérito e no plenário

O projeto de lei 174/24, do deputado Gerson Claro, da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) propõe uma conversão no tratamento das de multas de trânsito leves e médias e permitindo a conversão dessas multas em advertências escritas.

Dessa forma, o debate da proposta de alteração na Lei 4.282/2012, que trata dos valores das taxas na Tabela de Serviços do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul.

Por isso, a proposta, que visa flexibilizar a abordagem, tem como objetivo principal oferecer aos motoristas uma oportunidade de corrigir comportamentos sem a imposição imediata de penalidades financeiras.

Caso aprovada, a lei permitirá que condutores que cometem infrações leves ou médias sejam notificados com uma advertência escrita, ao invés de receberem uma multa.

ALEMS conversão multas

“A Lei Federal n. 14.071/2020 alterou a redação do art. 267, do CTB, determinando que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita é dever da autoridade de trânsito ao condutor que cometer infração leve ou média sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores”, justificou o deputado.

“A alteração criou um direito do condutor e afastou a discricionariedade da autoridade de trânsito de avaliar o caso concreto para deferir eventual pedido de conversão realizado pelo condutor, entrando em vigor em 12 de abril de 2021”, completou.

Contudo, o projeto apresentado na sessão desta terça-feira (21). Mas, na sequência, após o período de pauta para eventual recebimento de emendas, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Sendo assim, recebido o parecer favorável, o projeto continua tramitando na Casa de Leis com apreciações nas comissões de mérito e no plenário.

 

Fonte: alems