Multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências
Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências, desde que sejam de natureza leve ou média, e que o condutor não tenha sido multado nos últimos 12 meses. A Assembleia Legislativa aprovou (20), em 1ª votação, projeto do deputado Gerson Claro, subscrito pelo deputado Paulo Duarte.
Motoristas com multas se livrarão de pagar até R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (no caso de infração média) com a proposta que ainda passará pela 2ª deliberação do plenário. Logo após, deve passar também pela sanção do governador Eduardo Riedel. Se a infração for leve, a multa cai para R$ 88,38 e três pontos na carteira.
Previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2021, o benefício só poderá ter concessão uma vez por ano a quem não seja portador de multas nos últimos 12 meses.
A ideia é que o projeto tenha implementação em todas as instâncias de fiscalização, tanto nas prefeituras de cidades com trânsito municipalizado quanto na Agesul, quando as infrações ocorrem em rodovias estaduais.
Projeto terá incorporação na lei 4.282/2012
O direito à conversão das multas em infrações médias e leves, conforme o projeto, terá incorporação na lei 4.282/2012. A lei estabelece os valores da tabela de serviços do Detran. Ao longo dos seus 12 anos, essa lei vem sofrendo atualizações, como a feita em dezembro de 2021, que instituiu o Programa CNH MS Social, isentando assim pessoas em situação de vulnerabilidade social do pagamento das taxas de expedição da Carteira de Habilitação e dos exames necessários.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), só em 2024, das 802.404 infrações de trânsito computadas em Mato Grosso do Sul, 253.718 (31, 61%) decorreram de infrações de natureza média, enquanto 14.459 foram leves.
São infrações médias
- Parar em área de cruzamento, na contramão de direção ou sobre a faixa de pedestres
- Ficar sem combustível
- Ultrapassar pela direita
- Deixar de dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade)
- Transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via
São exemplos de infrações leves
- Motoristas que estacionam no acostamento
- Condutores que param incorretamente em estacionamentos regulamentados (por exemplo, ocupando duas vagas)
- Motoristas que transitam em faixas exclusivas para ônibus
- Buzinas em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais)
- Por fim, condução de veículos sem a documentação de porte obrigatório
Fonte: ALEMS