O hambúrguer é identificado como produto cárneo industrializado obtido da carne moída dos animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou (26), a Portaria nº 724 que aprova novas regras no novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da produção de hambúrgueres em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF). Sendo assim, os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.
O hambúrguer é identificado como produto cárneo industrializado obtido da carne moída dos animais de açougue. Adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.
Assim, entre as novidades no novo regulamento, tem que o hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto; o percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%; e a embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.
“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando. Garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”. Destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
A norma revoga o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.
Fonte: G1