Superior Tribunal de Justiça abre brecha para que o vazamento de prints seja considerado crime
A divulgação ilícita de “prints” gera o dever de indenizar. Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.
A recente pane que espalhou alvoroço e prejuízos mundo afora mostrou que a importância das redes sociais vai muito além do que se supunha.
É como se o planeta tivesse ficado em compasso de espera por um milagre que trouxesse de volta o WhatsApp, o Facebook e o Instagram após o maior apagão da história.
Risco à confidencialidade
Mas se boa parte da população mundial não consegue mais imaginar a vida sem esses aplicativos. Eles também podem deixar muita gente em maus lençóis. É que nem todas as trocas de mensagens devem ganhar publicidade e os prints acabaram se tornando um risco à confidencialidade.
Este foi o caso de Regiane Ribeiro, que teve uma conversa vazada por causa de um print feito por uma amiga.
Aí vale um alerta. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça abre brecha para que o vazamento de prints seja considerado crime. O STJ, inclusive, impôs ao integrante de um grupo de WhatsApp, no Paraná, pagamento de indenização por danos morais após ele enviar para terceiros uma conversa reservada.
A corte usou como argumento a inviolabilidade do sigilo das comunicações, garantida pela Constituição. No entanto, o advogado Marcos Mangini ressalta que nem todo envio de conversas trocadas por aplicativos pode gerar indenização. Mas é preciso cuidado.
O certo é que, na dúvida, é melhor não espalhar pelas redes bate-papos, fotos e outras trocas que alguém lhe confiou.
Conversas travadas pelo WhatsApp
A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. O aplicativo, acima de tudo, utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.
Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros. Muito menos divulgada ao público por qualquer meio.
“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, disse a ministra Nancy Andrighi.
“Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, concluiu.
Exceção à regra
O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra. Ou seja, a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa.Isso quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.
Não foi o que aconteceu no caso julgado. “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.
A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Ft: agencia brasil e conjur