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Presidente sanciona Programa Luz do Povo. Famílias inscritas no CadÚnico não pagarão pela energia, desde que o consumo seja de até 80 kWh Foto: michelangeloop/Shutterstock

Nova lei garante energia gratuita a famílias inscritas no CadÚnico

Presidente sanciona Programa Luz do Povo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou (8), o projeto que converte em lei a Medida Provisória nº 1.300, que criou o programa Luz do Povo. O ministro substituto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Júnior, participou da cerimônia.

Com a nova lei, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda de até meio salário mínimo por pessoa não precisarão pagar pela energia elétrica, desde que o consumo mensal seja de até 80 quilowatts-hora (kWh). A conta será gratuita, restando apenas as taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS, conforme a legislação local.

Mais de 17 milhões de famílias beneficiadas

Mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas já na primeira etapa. Trata-se, acima de tudo, de uma das maiores ações de redução da pobreza energética no país.

Além disso, o programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que, por sua vez, apoia políticas públicas para garantir o acesso à energia a quem mais precisa.

“Essa política mostra que o governo está, de fato, cuidando de quem mais precisa. O programa Luz do Povo vai, portanto, garantir que famílias do Cadastro Único tenham acesso à energia elétrica. Antes disso, muitas delas tinham, infelizmente, dificuldade até para manter a luz acesa. Assim, passarão a viver com mais tranquilidade e, acima de tudo, com mais dignidade”, afirmou o ministro substituto Osmar Júnior.

Segunda etapa será a partir de 1º de janeiro de 2026

Na segunda etapa, a partir de 1º de janeiro de 2026, o governo ampliará o benefício. Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo também terão desconto na conta de luz.

Além disso, haverá isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês. Essa nova fase deve alcançar cerca de 55 milhões de brasileiros. Ao todo, as medidas do Governo do Brasil atenderão, direta ou indiretamente, mais de 115 milhões de pessoas.

“É energia suficiente para iluminar a moradia dessas pessoas, guardar a comida na geladeira, bem como usar o ferro de passar roupa, energia para ligar a TV na novela ou no jogo de futebol. É a internet para conectar nossas crianças ao mundo. Isso é fazer valer o princípio de que o Brasil é dos brasileiros, país em que todos merecem oportunidade.” destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Quem tem direito ao benefício:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que dependa de equipamento elétrico para tratamento;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa;
  • A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capta terão isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês.

Fonte: MDS/Gov.br