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O presidente Jair Bolsonaro também editou mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa

Presidente renova concessões da Rede Globo, Band e Record

Segundo comunicado emitido pela Secretária-geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram uma série de requisitos

O presidente Jair Bolsonaro editou na terça-feira (20) um decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo (Globo Comunicação e Participações S.A.), nos municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Brasília, de Belo Horizonte e do Recife. Também tiveram renovação, pelo mesmo período, as concessões da Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda.. No município de Belo Horizonte, e da Rádio e Televisão Record S.A., no município de São Paulo.

Portanto, segundo comunicado emitido pela Secretária-geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram uma série de requisitos. E tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas. Assim, pela Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo analisar a concessão e renovação de outorgas de radiodifusão. Que aliás depois são submetidas ao Congresso Nacional, que delibera sobre os pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto de, no mínimo, dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), em votação nominal.

Presidente assina concessões e quer mais TVs educativas

O presidente Jair Bolsonaro também editou mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa. Porque as entidades requisitantes não apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos contratos. No entanto, o governo federal não informou para quais canais as outorgas deixaram de ter concessão.

“Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores”, informou a Presidência da República.

Fonte: agenciabrasil