Prefeitura pede ao TCE-MS mais prazo para apresentar documentos sobre despesas com pessoal
A solicitação de mais 20 dias úteis para o TCE-MS entregar documentos com as informações atualizadas sobre as despesas com pessoal feita pela prefeitura de Campo Grande ao Tribunal Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, (9). A prorrogação no prazo é uma faculdade prevista no Regimento Interno do TCE-MS, no inciso V deste artigo 202.
Por isso, de acordo com o relatório divulgado pelo TCE-MS no mês de abril, a documentação apresentada anteriormente pela prefeitura da Capital, demonstrou que a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da Receita Corrente Líquida ajustada, ficando acima do limite estabelecido pela Lei Complementar no 101/2000, que é de 54%.
No documento apresentado pela prefeitura da Capital, a equipe de fiscalização do TCE-MS detectou outras inconsistências, como ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência, cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas, transformação de cargos efetivos por ato infralegal, elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022.
Dessa forma, portal da transparência sem o cumprimento dos requisitos legais, não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, despesa com pessoal do exercício de 2022, apurada conforme folhas de pagamento incompatível com a despesa executada orçamentariamente e despesas que indevidamente não passaram pela execução orçamentária.
TCE-MS entregar documentos
Diante dos achados, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determina à atual gestora responsável pela Prefeitura da Capital a correção e retificação dos dados e informações constantes em suas folhas de pagamento encaminhadas a Corte de Contas;
Realização de estudo técnico para análise de eventual alteração na lei que regulamenta os cargos públicos para estabelecer e delimitar minuciosamente as atribuições de seus cargos e funções de confiança; a abstenção de admissões de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa;
A revisão de seus atos normativos e administrativos que dispõem por ato infralegal sobre a criação, transformação e alteração dos cargos públicos efetivos; a realização de profundo estudo técnico para averiguar o quantitativo real de servidores para atender suas necessidades, como por exemplo, o objetivo de elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências ou estratégico para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, inclusive, contemplando a viabilidade da realização de concurso público;
Que cesse os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados, e das gratificações por encargos especiais e de dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado, que cesse os pagamentos de todas as gratificações e Jetons que, somados, ultrapassem o salário base dos servidores públicos municipais, até a devida regulamentação legislativa da matéria;
Sendo assim, que evite a diferenciação nos pagamentos dos professores temporários; que realize a correção e republicação dos dados das remunerações dos servidores municipais em seu Portal da Transparência, que cumpra com o disposto na Resolução TC/MS n. 88/2018, remetendo todos os Atos de Pessoal ao TC/MS.
Fonte: gov.ms