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Primeira via do título de eleitor também pode ser emitida até 4 de maio.

Prazo para regularizar ou emitir o título de eleitor termina quarta-feira

O título de eleitor pode ser regularizado ou emitido até quarta-feira (4) para votar nas eleições 2022

Conforme o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o dia também será o último para solicitação de operações de alistamento e revisão do título de eleitor. Além da alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.

Portanto para solicitar a transferência, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores.

Contudo basta acessar o site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para regularizar título. Aliás nessas eleições 2022, a população irá votar para presidente, governador, deputados estaduais, federais e senadores.

Título de Eleitor passo a passo

Para acessar medidas de regularização, procure a aba ‘serviço ao eleitor’, do lado direito, no site www.tse.jus.br

Já a emissão da primeira via do título de eleitor ou a regularização do documento podem ser feitas por meio do sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Título Net.

Além disso, para utilizar o serviço, é necessário ter os seguintes documentos em mãos e seguir o passo a passo:

1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

2. Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

3. Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência para quem completar 19 anos no ano da solicitação do requerimento).

Primeiramente faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. Além disso, é proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato. Que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Fonte: agênciabrasil, tse.jus