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Prazo para divulgação do Relatório de Transparência termina hoje (15). A divulgação do relatório é obrigatória, conforme previsto em lei Foto: Ag. Brasil

Prazo para divulgar relatório de transparência salarial acaba hoje

Prazo para divulgação do Relatório de Transparência termina hoje

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) como prazo final para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais, como site, redes sociais ou meios de ampla visibilidade para os trabalhadores e para o público em geral.

O prazo que terminaria em 30 de setembro foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados.

Divulgação é obrigatória

A divulgação do relatório é obrigatória, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023 de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. No Brasil, a igualdade salarial já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, porém não é cumprida em diversos segmentos.

A não divulgação do relatório pode acarretar em sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

O Ministério do Trabalho e Emprego é quem fiscaliza o cumprimento da exigência. A terceira edição do relatório registrou que 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível.

Relatórios

Os dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025 foram processados pela empresa pública Dataprev.

A publicação dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ocorre semestralmente.

A quarta edição do relatório individual está disponível no portal do Emprega Brasil, governo federal, com login da plataforma Gov.br.

Haverá divulgação dos dados gerais desta nova edição do Relatório de Transparência Salarial. Em outras palavras, eles a divulgação será em conjunto. Os responsáveis são o Ministério do Trabalho e Emprego, bem como o Ministério das Mulheres.

“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial ainda não apresente redução significativa”. Assim, o MTE disse em nota. Como resultado, isso evidencia a importância da continuidade. Além disso, do fortalecimento das políticas públicas. Sobretudo, as políticas têm destino à promoção da igualdade no mundo do trabalho.

 Última edição

Os dados da terceira edição revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens, nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados do país.

A situação é ainda mais grave para as mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que um homem não negro.

Nos casos em que houver desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa implementará um plano de ação para diminuir a desigualdade. Este plano, sobretudo, deverá conter metas e prazos.

Primeiramente, para elaboração do plano, a empresa deve garantir a participação de representantes das entidades sindicais. Analogamente, ela deve garantir a participação de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Igualdade salarial

A Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, vai além da transparência salarial nas empresas com mais de 100 empregados.

A nova legislação determina que os empregadores adotem medidas para garantir essa igualdade e desenvolvam ações de diversidade e inclusão que combatam as barreiras que dificultam o crescimento profissional das mulheres, como:

  • fiscalização de práticas discriminatórias;
  • criação de canais para denúncias de discriminação salarial;
  • promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
  • incentivo à capacitação de mulheres.

No mundo, a meta de igualdade salarial está vinculada ao ODS 8. O ODS, em outras palavras, é o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável. Ele trata do “Trabalho decente e crescimento econômico”. Primordialmente, as Nações Unidas o adotaram em 2015.

Por fim, a meta 8.5 busca, por sua vez, “o emprego pleno e produtivo”. Além disso, quer “trabalho decente para todas as mulheres e homens”. Isso inclui os jovens. Bem como as pessoas com deficiência. Assim, busca a “remuneração igual para trabalho de igual valor” até 2030.

Fonte: Ag. Brasil