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A medida tem o objetivo de resguardar a qualidade da assistência, os direitos e as garantias previstas na Lei dos Planos de Saúde

Planos de saúde têm Política de Enfrentamento à Covid-19 aprovada

Estão ações para assegurar o direito dos beneficiários ao atendimento na rede assistencial da operadora de plano de saúde contratada

O Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) aprovou (2) as diretrizes gerais de transparência e monitoramento para planos de saúde atuarem durante a pandemia de Covid-19. Os princípios objetivos e diretrizes da Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid-19) foram acatadas por todos os ministérios que fazem parte do conselho.

Entre as orientações para a saúde suplementar estão ações para assegurar o direito dos beneficiários ao atendimento na rede assistencial da operadora de plano de saúde contratada.

Além disso, o texto prevê o monitoramento das informações da rede de serviços de saúde contratado pelo cidadão. Em especial, portanto, aquelas relacionadas aos dados de ocupação de leitos e desfechos assistenciais, dentro do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Garantias previstas na Lei dos Planos de Saúde

A diretriz estabelecida na política ainda conta com a promoção de ambiente regulatório que incentive a concorrência na saúde suplementar. A medida tem o objetivo de resguardar a qualidade da assistência, os direitos e as garantias previstas na Lei dos Planos de Saúde.

“Aprovamos uma política direcionada ao setor da saúde suplementar que visa fortalecer o enfrentamento da pandemia de Covid-19. São regras gerais que se somam às políticas que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já tem colocado em prática com muita eficiência desde o início da pandemia.”, frisou o ministro Marcelo Queiroga.

Transparência nas informações à sociedade

A política traz, portanto, ainda princípios de governança de dados, com a integração das informações da Saúde Suplementar com as do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes à Covid-19. E, ainda, a transparência nas informações à sociedade.

Os objetivos são integrar as bases de dados existentes:

  • Promover ações estimulem a garantia do atendimento à saúde.
  • Desenvolver mecanismos de controle que assegurem o cumprimento dos contratos e o atendimento à saúde, nos prazos legais e regulamentares da Agência Nacional de Saúde (ANS).
  • Proporcionar ambiente favorável ao debate e solução de conflitos.
  • Implementar mecanismos que garantam a transparência dos reajustes no setor.

A implementação da PNSS Covid-19 ocorrerá por meio de ações a serem definidas pelo Consu. As ações deverão ser propostas pela ANS ao Consu no prazo de 60 dias contados da publicação da resolução.

Transparência

A Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid-19) foi aprovada após diálogo com a população, especialistas e operadoras de planos de saúde por meio de uma consulta pública.

O Consu, presidido pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e composto, ainda, pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Economia e Casa Civil reuniu-se para a terceira reunião sobre o PNSS Covid-19.

O texto, portanto, já havia sido debatido nas duas reuniões anteriores e passou pelo crivo e aprovação das consultorias jurídicas de todas as pastas envolvidas.