Você está visualizando atualmente PLANOS DE SAÚDE: Consultas serão ilimitadas em consultas e terapias
Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes tanto nas consultas quanto nas sessões de terapias

PLANOS DE SAÚDE: Consultas serão ilimitadas em consultas e terapias

A partir de 1 de agosto, os planos terão que oferecer cobertura ilimitada para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapias ocupacionais

Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes tanto nas consultas quanto nas sessões de terapias. Bem como, para qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo informações da ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesse sentido, o fim da limitação ao número de consultas e sessões, com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

No entanto, a decisão foi tomada (11) em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência. E assim sendo, divulgada pela assessoria de imprensa da ANS. Porém, a nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente

Desse modo, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

A ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

Planos de saúde não pagarão procedimentos fora da lista

A lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passa a ser “taxativa”. Segundo votação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por seis votos a três. A decisão obriga, somente a cobertura dos itens contidos na lista de cobertura. A decisão aconteceu dia 8 de julho.

Apesar da decisão do tribunal não ser vinculante, pode consolidar uma nova jurisprudência sobre o tema. E dessa forma, servir para os tribunais inferiores.

No entanto, o julgamento havia sido suspenso em fevereiro. Após o ministro Villas Boas Cueva pedir mais tempo para análise. Na sessão desta quarta, o ministro afirmou que o rol é em regra “taxativo”. “A operadora não é obrigada a arcar com tratamentos de fora. Sobretudo, se já há outro procedimento eficaz incorporado”, disse.