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PL torna crime o bloqueio de ruas com barricadas. Prática se enquadra em crime contra a administração da Justiça Foto: Divulgação/PMRJ

Senado aprova projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas

PL torna crime o bloqueio de ruas com barricadas

O Senado aprovou (26) o projeto de Lei (PL) 3191/24 que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes.

Como o texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da Câmara. Caso vá à sanção presidencial, a prática se enquadrará em crime contra a administração da Justiça.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer a pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.

Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação, ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não se enquadram em crime.

“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Avanço  legislativo

A aprovação do PL 3191/24 pelo Senado sinaliza um avanço legislativo. Todavia, o projeto agora retorna à Câmara para nova análise. Analogamente, a tipificação do bloqueio de ruas como crime visa inibir ações criminosas. Assim também, o projeto endurece a punição para quem dificultar a circulação.

Sobretudo, o texto protege as manifestações sociais legítimas, como passeatas ou greves. Isto é, a obstrução da via deve ter o objetivo de ocultar ou cometer outros crimes. Assim, a medida busca proteger a segurança pública e garantir a ordem. Contudo, ela preserva os direitos constitucionais de reivindicação.

Fonte: Ag. Brasil