Prazo de inelegibilidade entra em debate no Senado com projeto que altera a Lei da Ficha Limpa
O Senado deve retomar, nesta terça-feira, a votação do projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados definido pela Lei da Ficha Limpa. A votação da proposta, que vem sendo adiada desde o ano passado, está na pauta da sessão do dia.
De acordo com o texto, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 2023 e, se não houver mudanças no texto chancelado pelos deputados, a iniciativa vai para sanção ou veto presidencial. No Senado, o relator, Weverton Rocha (PDT-MA), manteve o texto aprovado pela Câmara e só fez ajustes de redação, sem alterar o mérito.
Períodos diferentes de inelegibilidade
“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso”, justifica o relator do projeto de inelegibilidade no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA).
Na semana da passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o novo Código Eleitoral, um outro projeto que também trouxe a mesma alteração na Ficha Limpa. Pelo texto aprovado no colegiado, políticos condenados passarão a ficar inelegíveis por no máximo oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Esse projeto, no entanto, ainda não chegou ao plenário.
Congresso não debateu o projeto de forma suficiente
A princípio, as organizações Não Aceito Corrupção, Transparência Internacional Brasil e a Associação Fiquem Sabendo, divulgaram uma nota. Além disso, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a Transparência Partidária e o Pacto pela Democracia também fizeram parte da divulgação da nota. De acordo com o texto, divulgado no início do ano, eles criticam o projeto de lei. Enfim, eles argumentam que o Congresso não debateu o projeto de forma suficiente.
“Em sentido oposto à Lei da Ficha Limpa, o processo de construção do PLP 191/23 alijou a sociedade civil. Porquanto, não houve debate público sobre o tema, que é de tamanha relevância. Inegavelmente, isso implica no enfraquecimento do projeto. Primordialmente, a iniciativa popular apresentou o projeto original”, diz a nota.
Veja os principais pontos:
O projeto reduz a duração de inelegibilidade ao antecipar a contagem. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas o projeto passaria a contá-lo a partir do momento da condenação e não depois do cumprimento da pena.
A iniciativa também estabelece um teto de 12 anos para o período de inelegibilidade.
A iniciativa ainda determina que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.
O texto também amplia de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Como mostrou O GLOBO, as mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. O projeto também afetaria os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF).
Projeto limita o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, com um teto de 12 anos
Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. O projeto determina a antecipação da contagem desse prazo. Contudo, ele também limita o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, com um teto de 12 anos. Ademais, isso acontece mesmo nos casos em que há mais de uma condenação.
A iniciativa também aumenta o período de desincompatibilização. O prazo passa de quatro para seis meses antes das eleições. Em outras palavras, é o afastamento do cargo. A regra afeta candidatos que sejam “membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares”. Por último, atinge também “aqueles que tenham ocupado cargo de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe”.