PL propõe redução de 50% do IPVA para veículos híbridos
Projeto de Lei 85/2025, do deputado Roberto Hashioka (União), propõe redução da carga tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos. A Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso IV no artigo 153. Ou seja, 50% (cinquenta por cento), no caso de veículo com motores híbridos (NR).
Assim o PL, que acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências, começou a tramitar (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
“Com isso, a concessão de redução de 50% do IPVA para veículos híbridos representa uma política pública alinhada com o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente e com as tendências nacionais e internacionais de mobilidade sustentável, bem como a responsabilidade fiscal”, destacou o deputado Roberto Hashioka.
Conforme o texto, o projeto cria mais um mecanismo de incentivo fiscal. Ele é destinado à aquisição e utilização de veículos híbridos. Em outras palavras, esses veículos combinam um motor de combustão interna com um ou mais motores elétricos. Dessa forma, essa tecnologia apresenta vantagens ambientais em comparação com veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis.
Diversos estados brasileiros já implementaram benefícios fiscais para veículos elétricos e híbridos, demonstrando assim as opções e os resultados positivos de tais iniciativas. De acordo com a justificativa da matéria, essas experiências demonstram uma tendência nacional. A política de incentivos fiscais para veículos menos poluentes tem resultados positivos. Os benefícios ocorrem tanto em termos ambientais quanto na renovação da frota.
O art. 153 da Lei Estadual nº 1.810/1997 já prevê essa possibilidade. Em seu caput, estabelece que o Poder Executivo poderá reduzir a carga tributária do IPVA. Essa redução visa ao atendimento de programa de controle de poluição ou de desenvolvimento tecnológico.
“A presente proposta se alinha perfeitamente a essa previsão legal, ampliando o escopo de incentivos já existentes na legislação estadual. Em Mato Grosso do Sul, já houve modificação legislativa que visa implementar incentivos fiscais para veículos elétricos”, explica Roberto Hashioka.
Fonte: ALEMS