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A Polícia Federal (PF), assumiu o controle de armas de CACs com novas regras e fiscalização. Foto: agência brasil

PF assume controle de armas de CACs com novas regras e fiscalização mais rígida

A partir de hoje, a PF vai ser a responsável pelo registro, monitoramento e fiscalização de armas de CACs no Brasil, confira

A partir desta terça-feira (1), a Polícia Federal (PF) passa a ser a responsável pelo registro, monitoramento e fiscalização das armas de CACs — colecionadores, atiradores desportivos e caçadores — no Brasil. Desse modo, a medida marca o fim da gestão dessas atividades pelo Comando do Exército e faz parte de uma reestruturação do controle de armas no país.

A mudança foi oficializada por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (30). Portanto, com a nova diretriz, cerca de 600 servidores da PF já foram capacitados até maio para assumir as funções. Todavia, com apoio técnico das Forças Armadas durante o período de transição.

Reestruturação em todo o país

Sobretudo, para dar conta da nova atribuição, a Polícia Federal prevê a criação de 123 Delegacias de Controle de Armas nas capitais dos 26 estados e do Distrito Federal, além de 96 Núcleos de Controle de Armas em delegacias no interior.

Por outro lado, a mudança também acompanha uma série de atualizações nas regras para a obtenção, manutenção e fiscalização do Certificado de Registro (CR), documento essencial para o exercício das atividades de colecionadores, atiradores e caçadores.

Principais mudanças no Certificado de Registro

  • Idade mínima: 25 anos para colecionadores e caçadores; 18 anos para atiradores (ou 14 em casos excepcionais, com decisão judicial).
  • Documentos obrigatórios: identidade, certidões negativas, comprovantes de residência e ocupação, laudos psicológico e técnico, além de filiação a clube de tiro para atiradores.
  • Validade do CR: reduzida de 10 para 3 anos.
  • Guarda segura: obrigatoriedade de cofre ou espaço trancado para armazenar as armas.
  • Treinamentos e comprovações:
    • Mínimo de 8 treinamentos por tipo de arma ao ano para atiradores.
    • Caçadores devem apresentar autorização válida do Ibama por ao menos 18 meses no triênio.

Novas classificações para atiradores desportivos

  • Nível 1: 8 treinos por ano, até 4 armas.
  • Nível 2: 12 treinos + 4 competições (mínimo de 2 estaduais), até 8 armas.
  • Nível 3: 20 treinos + 6 competições (mínimo de 2 nacionais), até 16 armas (máx. 4 de uso restrito).
  • Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial, até 16 armas (máx. 8 restritas).

Regras para caçadores e colecionadores

  • Caçadores excepcionais: até 6 armas, sendo 2 de uso restrito.
  • Colecionadores: 1 exemplar por tipo, modelo, marca e calibre.

Aquisição, transporte e segurança

  • Sistema Sinarm-CAC: centraliza autorizações de compra.
  • Transferência de armas: só será feita com autorização da PF e emissão do novo CRAF.
  • Transporte: Guia de Tráfego (GTE) obrigatória, com validade de 1 a 6 meses, armas sempre desmuniciadas.
  • Segurança do acervo: cofres obrigatórios; exposições devem contar com vitrines reforçadas e sem munição.

Fiscalização e penalidades

As fiscalizações podem ocorrer presencialmente ou de forma remota. Contudo, a recusa em permitir a vistoria poderá resultar em suspensão, recusa de renovação ou cassação do Certificado de Registro.

Armas que não estiverem de acordo com os novos critérios devem ser regularizadas ou entregues à PF no prazo máximo de 90 dias após notificação.

Por fim, a reestruturação representa uma das mudanças mais significativas na política de controle de armas no Brasil em anos recentes.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo é garantir maior rigor na fiscalização, coibir irregularidades e assegurar que as atividades de colecionamento, tiro e caça ocorram dentro dos limites legais.

Fonte: agência brasil