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O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) oficializou a regulamentação, que exerce o direito de pessoas com deficiência terem 60% de desconto no IPVA. Foto: Reprodução

Pessoas com deficiência terão desconto de 60% no IPVA em MS

Pessoas com algum tipo de deficiência, terão desconto de 60% no IPVA em MS

O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) oficializou a regulamentação do desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência. O decreto nº 16.562/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico de MS em 7 de fevereiro, estabelece critérios e amplia a acessibilidade ao benefício, garantindo mais dignidade a esse público.

Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto contempla pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de autistas e indivíduos com síndrome de Down. Contudo, a principal novidade é a dispensa da renovação anual do benefício para casos de deficiência permanente, reduzindo a burocracia.

“Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

Quem tem direito ao desconto

O beneficiário pode obter o desconto para um único veículo registrado em seu nome ou no de seu representante legal. Desse modo, mesmo sem ser habilitado para dirigir.

Os critérios de concessão seguem os padrões do CID-10 e CID-11, classificações internacionais de doenças. Contudo, para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é necessário um laudo médico que comprove a incapacidade de dirigir.

Já menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) como substituição ao laudo médico. “A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, acrescentou o secretário.

Solicitação do desconto será digital

Para facilitar o acesso ao benefício, o processo será totalmente digital, por meio do portal e-Fazenda, na plataforma e-SAP. Portanto, os interessados devem anexar documentos como laudo médico e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O prazo de validade dos laudos médicos varia de acordo com o tipo de deficiência. Todavia, para condições não permanentes, o beneficiário deve apresentar um laudo emitido nos últimos três meses.

“O cidadão não precisará se deslocar até repartições públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, ressaltou Flávio César.

A expectativa do governo é analisar os pedidos em até 30 dias. Contudo, a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) também realizará treinamentos para os servidores que atuarão na análise dos processos.

Medida deve beneficiar 15 mil famílias em 2025

Por fim, com a nova regulamentação, cerca de 15 mil famílias em Mato Grosso do Sul deverão receber o benefício ao longo do ano de 2025.

“Não se trata apenas de uma questão tributária. Mas de garantir o direito de ir e vir a milhares de sul-mato-grossenses que dependem de um veículo adaptado para acessar serviços essenciais”, afirmou Flávio César.

Fonte: Gov.MS