Cadastro deve efetuar-se, portanto, até cinco dias antes da divulgação da pesquisa, de acordo com as Lei das Eleições
Todos os institutos e empresas que fazem pesquisas eleitorais de opinião pública de intenção de votos com pré-candidatos à Presidência da República deverão registrar seus levantamentos previamente no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Isso a partir de 1º de janeiro de 2022.
As regras do TSE dizem que o cadastro precisa ser feito, portanto, até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. Devem constar, nesse sentido, ainda outros dados previstos no artigo 33 da Lei das Eleições, como:
- Nome do contratante da pesquisa.
- Metodologia aplicada (se presencial, por telefone ou pela internet).
- Número da amostra de entrevistados.
- A ponderação dos entrevistados quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, considerando o número de eleitores registrados no Brasil.
- Margem de erro (que estima a máxima de erro dos resultados da pesquisa em relação à base da amostra selecionada).
- Intervalo de confiança, entre outras informações.
- As informações devem ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) junto com todos os detalhes usados no trabalho de campo, como o questionário completo.
Norma do TSE para pesquisas eleitorais
A norma do TSE também inclui, portanto, penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro. É crime a divulgação de pesquisa fraudulenta. Por outro lado, não é obrigatória a divulgação das pesquisas cadastradas.
Todas as informações relativas às pesquisas são públicas e ficam, portanto, disponíveis no site do TSE. O primeiro turno das eleições estão marcas pra 2 de outubro.
Teto de gastos para eleições
Na semana passada, o TSE definiu, por unanimidade, um limite para os gastos das campanhas eleitorais em caso de ausência de decisão por parte do Congresso Nacional.
Os ministros do TSE acompanharam, portanto, o ministro Mauro Campbell Marques, relator da consulta, apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Nas últimas eleições nacionais, o Congresso estabeleceu o limite de gastos para candidatos a presidente em R$ 70 milhões no 1º turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de disputa de 2º turno.Também na semana passada, o tribunal aprovou o uso do Pix para as despesas dos candidatos no ano que vem.
O Conselho Federal de Contabilidade apresentou a proposta, durante o período de audiências públicas feitas pelo TSE sobre as resoluções para as eleições.