Câmara aprova em 1º turno PEC que destina R$ 36 bilhões para a assistência social nos próximos quatro anos
A Câmara dos Deputados aprovou (8) em primeiro turno uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a destinação mínima anual de recursos da União para o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A estimativa da equipe econômica aponta impacto de R$ 36 bilhões ao longo de quatro anos. A votação registrou 464 votos favoráveis e 16 contrários.
A proposta ainda precisa passar por um segundo turno antes de ser encaminhada ao Senado. A continuidade da análise foi adiada após solicitação do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), para que o Ministério da Fazenda avalie de forma mais detalhada os efeitos fiscais da medida.
O texto aprovado define um modelo progressivo de destinação de recursos com base na receita líquida da União. O percentual será de 0,3% em 2027, 0,5% em 2028, 0,75% em 2029 e 1% a partir de 2030, quando se torna permanente.
O governo calculará os valores com base na receita corrente líquida (RCL) e destinará esses recursos ao financiamento de programas sociais vinculados ao Suas. Além disso, o texto também prevê a participação de estados, Distrito Federal e municípios no financiamento do sistema.
A proposta amplia, contudo, a vinculação de receitas no Orçamento, que já possui pisos constitucionais para áreas como saúde e educação. O Suas, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, reúne programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Auxílio-Inclusão e a manutenção de estruturas como Cras e Creas.
O texto determina que os novos recursos não podem financiar o pagamento do BPC e devem financiar a estruturação da política de assistência social. Se o Senado aprovar e promulgar, a Constituição passará a prever o sistema, que hoje depende apenas da legislação infraconstitucional.
Impacto fiscal e debate no Congresso
A tramitação ocorre em meio a discussões sobre o impacto nas contas públicas. Integrantes do governo e da base aliada buscaram adiar a votação em razão do efeito orçamentário da medida.
Fonte: agência câmara



