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No dia 11 de dezembro o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou a Resolução 1.017/24, que regulamenta o tráfego de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. Foto: Reprodução

Novas regras para o tráfego de máquinas agrícolas são definidas; conheça as mudanças

Confira as novas regras para as máquinas agrícolas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, no dia 11 de dezembro, a Resolução 1.017/24, que regulamenta o tráfego de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. A medida passa a valer em janeiro de 2025.

A iniciativa de regulamentar esse tráfego foi encabeçada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), com apoio do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR). No entanto, para chegar a essa decisão, foram realizadas reuniões, audiências públicas e consultas com entidades do setor produtivo, além da Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria Nacional de Trânsito.

O que diz a resolução?

O texto estabelece critérios claros para o tráfego de máquinas. Ele, por exemplo, aumenta a largura máxima permitida para tratores e colheitadeiras circularem fora de caminhões de 2,80 para 3,20 metros.

Já as máquinas entre 3,20 e 4,50 metros de altura poderão circular desde que tenham uma Autorização Especial de Trânsito (AET), solicitada junto ao órgão responsável por aquela via, municipal, estadual ou federal.

Equipamentos com largura superior a 4,50 metros continuam só podendo trafegar em pranchas de caminhões.

As máquinas também podem circular desde que:

– Não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário;

– Transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade;

– Percorram uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas;

– Estejam acompanhados por outro veículo com pisca-alerta ligado e a inscrição “Trator Adiante”, a uma distância de até 50 metros;

– Tenham registro obrigatório: Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária. Para equipamentos mais antigos, o registro no Renagro é opcional.

Documentação sobre o tráfego de máquinas agrícolas 

A normativa também isenta os tratores de licenciamento e emplacamento, bastando o registro junto ao Ministério da Agricultura.

Entretanto, para dirigir essas máquinas em rodovias, é necessário que o condutor possua carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.

Em conclusão, antes da regulamentação, máquinas agrícolas só podiam transitar por rodovias em caminhões prancha, o que elevava custos e dificultava operações logísticas no campo. Contudo, com a nova regra, espera-se maior eficiência nas atividades agropecuárias e maior segurança nas estradas.

Em nota, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) enfatizou a relevância da nova regulamentação. “Essa medida traz segurança jurídica para os produtores que precisam circular com suas máquinas nas estradas — insumos indispensáveis para garantir alimentos à população brasileira e mundial. Além disso, promove a segurança viária, ao estabelecer regras claras para o compartilhamento das rodovias, priorizando o respeito e a proteção de todos os usuários”, destacou Elisângela Pereira Lopes, assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA.

Fonte: Contran