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Novas regras do vale-alimentação e refeição, entraram em vigor ontem (10). Foto: agência brasil

Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor

Novas regras do vale-alimentação e refeição limitam taxas a 3,6% e reduzem prazo de repasse aos estabelecimentos para até 15 dias

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entraram em vigor (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

Liminares suspendem sanções, mas não o decreto

As maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país já questionaram na Justiça a nova regulamentação do PAT e obtiveram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.

As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. Além disso, o decreto também equilibra as relações entre empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa, contudo, conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Próximas mudanças

O governo implementa outra mudança a partir de 10 de maio ao substituir o sistema atual — no qual o trabalhador só pode usar o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição em estabelecimentos credenciados por uma única operadora — por um novo modelo que permite aceitar o benefício em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Fonte: agência brasil