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Nova lei em MS define critérios para limitação auditiva. Pessoas com deficiência têm média de perda de 41 decibéis (dB) ou mais Foto: ALEMS

ALEMS: Nova norma define quando perda auditiva é considerada deficiência

Nova lei em MS define critérios para limitação auditiva

A Lei Estadual 6.466 de 2025 estabelece em MS o valor referencial da limitação auditiva para a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, é de autoria de Jamilson Name (PSDB).

Com os novos valores dispostos, esta nova Lei Estadual alterará, em primeiro lugar, a Lei Estadual 3.181 de 2006. A referida lei, por sua vez, dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais. Assim, ela se adequa à Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que mais recentemente atualizou as medidas.

Parâmetros de deficiência

Segundo justificou Jamilson Name, a referida lei federal contribuiu, acima de tudo, para delimitar de forma mais clara os parâmetros de deficiência. Além disso, ela protege pessoas que sofrem de deficiência auditiva unilateral total. Da mesma forma, a norma promove, de forma efetiva, a inclusão de pessoas reconhecidamente portadoras de deficiência. Por conseguinte, a lei se mostra um importante mecanismo de concretização e promoção da igualdade material.

Com a atualização da norma estadual conforme a norma federal será considerada deficiência auditiva “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Em suma, a nova legislação é um avanço muito significativo para a comunidade com perda auditiva. Ela, por exemplo, garante uma definição mais clara para a deficiência, servindo como uma ferramenta essencial para a inclusão. Ademais, a medida reconhece que a perda auditiva é uma barreira significativa que precisa de superação. Assim, o novo texto é um passo importante para assegurar a participação plena de todas as pessoas na sociedade. Por conseguinte, a norma promove a igualdade material, oferecendo mais dignidade e oportunidades para quem vive com essa condição. Afinal, essa atualização legal traduz o compromisso do estado com a acessibilidade e os direitos humanos.

Fonte: ALEMS