Cada juiz leigo, por sua vez, recebeu uma média de 60 processos, todos com mais de 30 dias de atraso no julgamento
Neste mês de outubro, o Conselho de Supervisão dos Juizados deu início ao primeiro mutirão oficial para elaboração de projetos de sentença de juízes leigos nos Juizados Especiais de Paranaíba, Ponta Porã e da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.
Presidido pelo Des. Alexandre Bastos, o Conselho de Supervisão dos Juizados verificou que a distribuição e acervo de processos nos juizados especiais é demasiadamente grande. Superando, muitas vezes, a capacidade de julgamento das varas competentes. Assim, tendo em vista a necessidade da efetivação da prestação jurisdicional nas unidades que enfrentam dificuldades significativas. Bem como do cumprimento das metas de julgamentos em todo o Estado. Decidiu-se pela realização do mutirão por se considerar a medida apta a corresponder tanto aos anseios dos jurisdicionados por uma solução célere às suas demandas. Quanto à redução do acervo judiciário.
Ao todo, foram escolhidos 30 juízes leigos, dentre os já em exercício nas unidades judiciárias do Estado e que manifestaram interesse prévio, para comporem a força-tarefa de julgamento. Eles tiveram classificação de acordo com critérios de antiguidade, produtividade e número de processos conclusos no ato da inscrição. Sido 7 para a comarca de Paranaíba, 8 para Ponta Porã e 15 para a 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.
Cada juiz leigo, por sua vez, recebeu uma média de 60 processos, todos com mais de 30 dias de atraso no julgamento, para elaborar projeto de sentença no período de 90 dias. Todavia, caso um juiz leigo finalize seu lote antes do prazo máximo, pode solicitar mais autos para apreciar. Espera-se, portanto, que ao final desse último trimestre de 2022, um mínimo de 1.800 processos. Além dos já em andamento normal, recebam o devido seguimento para finalização.
Mutirão Juizados
O mutirão teve regulamentação pelo Provimento nº 589/2022 do Conselho de Supervisão dos Juizados após decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, sendo coordenado pelo Des. Alexandre Bastos, presidente do referido conselho.
Conforme no regulamento, a força-tarefa é exclusivamente para a elaboração de projetos de sentença. A qual corresponde ao ato decisório pelo juiz leigo que deve ser imediatamente ao Juiz que, por sua vez, poderá homologá-lo, proferir outra sentença em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de outros atos que entender indispensáveis.
Logo após a conclusão dos trabalhos, terá apresentação do relatório circunstanciado ao presidente do TJMS.
Fonte: .tjms.jus