O MS Supera é voltado para estudantes da educação profissional técnica de nível médio ou ensino superior
Até o próximo dia 9 de julho, o programa MS Supera segue com a fase C do processo seletivo de 2024 que conta com mais 1 mil vagas disponíveis. O MS Supera voltado para estudantes da educação profissional técnica de nível médio ou ensino superior em situação de vulnerabilidade social.
Dessa forma, para concorrer ao benefício, de 1 salário mínimo por mês, o estudante deve acessar o site www.sead.ms.gov.br, tirar suas dúvidas e efetuar corretamente a inscrição.
Gerenciado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), o MS Supera também disponibilizou o resultado final da fase B no site da secretaria. Até o momento, 968 estudantes que beneficiados pelo programa.
Por isso, a superintendente de Programas Sociais Estruturantes, Moema Urquiza, reforça que os estudantes precisam ter atenção na hora da inscrição.
“Percebemos que muitos candidatos não enviaram declarações, comprovante de endereço, ou ainda não assinaram os documentos necessários, claramente solicitados durante as outras fases. É uma seleção que exige atenção e leitura prévia da resolução pelo pretenso candidato”.
MS Supera vagas disponíveis
Todas as documentações necessárias, legislações e informações para a correta inscrição no MS Supera e consultadas diretamente na página da Sead (https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera).
Fase C
Pelo e-mail mssupera@sead.ms.gov.br é possível sanar eventuais dúvidas. É importante que o pretenso candidato acesse o site https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera/, leia atentamente as instruções e faça sua inscrição.
Acompanhar as demais etapas desse processo também fundamental para que o benefício aplicado ao candidato selecionado e com perfil para o programa.
MS Supera
O programa MS Supera tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas. Contudo, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.
Sendo assim, o estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata a Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.
Fonte: gov.ms