O Estatuto Estadual beneficiará 88% do total dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, que empregam mais de 300 mil trabalhadores
Começou a tramitar (25), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Estatuto Estadual da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI), disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que serão dispensado no âmbito de MS.
Assim, a proposição foi entregue ao presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, e pelo secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Luiz Renato Adler Ramalho.
Além dos deputados estaduais, também participaram da reunião a consultora legislativa Doriane Gomes Chamorro, o diretor-presidente do Sebrae/MS, Cláudio Mendonça. O prefeito de Ponta Porã, Hélio Peluffo, e representantes da Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul (Fecomércio) e da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems).
“Trata-se de uma reivindicação antiga dos 24 deputados estaduais, do Sebrae, da Fecomércio e da Fiems [Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul]. Portanto, na prática, o Estatuto Estadual irá facilitar e desburocratizar os negócios dos micros e pequenos empresários sul-mato-grossenses”, afirmou o presidente Paulo Corrêa.
Estatuto Estadual da Microempresa em MS
O PLC reorganiza o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado. “O Fórum será o responsável pelo assessoramento na formulação e coordenação da política estadual e municipal de desenvolvimento dos pequenos negócios, por meio da apresentação de propostas de melhoria da legislação, estudos técnicos, oficinas, encontros e a manutenção de ouvidoria”, disse.
O projeto, conforme Verruck, estabelece um arcabouço legal que permite uma maior agilidade nos atos de abertura e baixa de empresas, conforme a Lei Complementar 123/2006, e a integração de sistemas. Ainda passa a integrar no Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas o sistema de classificação de risco das atividades econômicas para fins de atos públicos de liberação, como, por exemplo, licenças, alvarás e cadastros.
“Com as normas estaduais relativas à liberdade econômica e agora com o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, estamos com um robusto arcabouço legislativo para avançarmos para outros órgãos do Estado, visando classificar o risco das atividades econômicas e desburocratizar ainda mais o processo de abertura de empresas. A Junta Comercial irá coordenar a implantação de uma entrada única de dados e documentos por meio de portal na internet”, destacou.
A proposta prevê incentivos para a participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Estado. Como instituições de cadastro de fornecedores, de acesso livre; vedação de especificações na licitação que restrinjam a participação das pequenas empresas. Prioridade de contratação de empresas locais até o limite de 10% do melhor preço; reserva exclusiva aos pequenos negócios da participação em processos licitatórios de menor valor; e garantia de participação em todos os processos licitatórios.
Regime Tributário Simplificado
Jaime Verruck explicou que o projeto traz ainda a possibilidade de instituição de um programa de conformidade fiscal. Que aliás visa incentivar a regularização de débitos, reduzir custos para os contribuintes, promover transparência e uniformidade na aplicação da legislação tributária.
“Será possível classificar os contribuintes por notas ou categorias, em que contribuintes não devedores poderão usufruir regimes especiais. Diferimentos e simplificação de procedimentos, ao contrário de devedores contumazes. Será possível estabelecer uma compensação ao contribuinte adimplente, quando o Estado conceder uma anistia. Uma remissão ou uma mora a contribuintes inadimplentes, a exemplo dos Refis”, falou.
Entretanto, o Estado poderá adotar meios adequados à solução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem. Aliás, também poderá celebrar transação para solução de débitos inscritos em dívida ativa e processos administrativos ou judiciais.
Além disso, a fiscalização orientadora é outra novidade. “As autoridades estaduais deverão primeiro orientar o pequeno empreendedor. Em todas as atividades de fiscalização metrológica, sanitária, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo”, ressaltou. Contudo, o projeto institui o Dia Estadual da Microempresa, da Pequena Empresa e do Desenvolvimento, a ser comemorado, anualmente no dia 5 de outubro. E revoga normas anteriores que tratavam sobre o tema.
Sendo assim, a proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A presidência da ALEMS anunciou em entrevista coletiva que as lideranças da Casa irão discutir um consenso para que se dê agilidade no processo legislativo para a tramitação da matéria.
Fonte: Ascom AL-MS