Agenda da ministra Tereza Cristina também contemplará regiões de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná
A ministra Tereza Cristina visitou ontem (12) e está visitando hoje (13) propriedades afetadas pela estiagem nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná e do Mato Grosso do Sul.
Segundo o Ministério da Agricultura e Abastecimento Mapa, a ministra percorreu (12) a região de Santo Ângelo (RS) e Chapecó (SC). Já no dia 13, serão visitadas propriedades em Cascavel (PR) e Ponta Porã (MS).
Agenda da ministra Tereza Cristina
Objetivo da agenda é, portanto, analisar a situação crítica gerada pela estiagem nas regiões. A estiagem obrigou, dessa maneira, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretar situação de emergência nos 79 municípios do MS.
A determinação já consta no Diário Oficial do Estado no dia 4 de janeiro. O documento garante, dessa maneira, as regras pelos próximos 180 dias. Ou seja, ficará em vigor pelos próximos seis meses.
Neste período, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos. Vedada, portanto, a prorrogação dos contratos.
Governador
O governador autorizou no documento o uso de recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos da administração direta e ainda das entidades da administração indireta a empregar e a destinar seus recursos. Isso para auxílio nas operações de abastecimento de água. E também para consumo humano e para matar a sede de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Também fica liberada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
A coordenação de todo esse trabalho ficará a cargo da Defesa Civil Estadual. Ainda que pode responsabilizar-se por qualquer tipo de omissão de suas obrigações.