Também eliminou 1.300 contas do Facebook e 200 páginas de Grupos procedentes da Nigéria
A Meta anunciou na quarta-feira, entretanto, a eliminação de 63.000 contas do Instagram na Nigéria ligadas a fraudes de extorsão sexual. Sobretudo, depois que as autoridades do país africano multaram a empresa em 220 milhões de dólares (1,2 bilhão de reais).
As contas eliminadas incluem uma rede de 2.500 perfis vinculados a um grupo de 20 pessoas.
Também eliminou 1.300 contas do Facebook e 200 páginas de Grupos do Facebook procedentes da Nigéria por “dar conselhos para realizar fraudes”.
Gangues realizam fraudes de extorsão sexual ao fingir serem pessoas do sexo oposto. E convencê-las assim, a lhes enviar imagens explícitas de si mesmas. E depois, contudo, ameaçá-las com sua divulgação a menos que lhes enviem dinheiro.
“Apontaram principalmente para homens adultos nos Estados Unidos e utilizaram contas falsas para ocultar suas identidades”, indicou a Meta em um comunicado.
A Meta exclui contas na Nigéria por extorsão sexual
O gigante das redes sociais indicou que os fraudadores também miram menores, embora busquem focar em adultos e a maioria de suas tentativas fracassa.
Uma investigação da Segurança Interna aconteceu entre outubro de 2021 e março de 2023. E assim, recebeu 13.000 relatos de extorsão sexual financeira com 12.600 menores nos Estados Unidos, em sua maioria rapazes.
As fraudes provocaram pelo menos 20 suicídios, segundo o FBI.
“Os criminosos, contudo, dedicados à extorsão sexual por motivos econômicos costumam estar localizados fora dos Estados Unidos. Principalmente nos países do oeste da África como Nigéria e Costa do Marfim. E bem como, do sudeste asiático como Filipinas”, disse o FBI em janeiro.
Que tipo de provas a vítima de chantagem deve juntar?
Conforme o advogado criminalista Carlos Maggiolo, do Rio de Janeiro (RJ), qualquer prova da comunicação entre autor e vítima é admitida. “Isso inclui até mesmo a gravação de ligação telefônica. Se o crime acontecer pelo celular, porque é lícita a prova quando produzida por um dos interlocutores da conversa.
O mesmo se aplica a troca de mensagens através de redes sociais ou qualquer outro programa ou aplicativo, pois trata-se de um meio de prova legítimo. Uma única mensagem pode bastar para se caracterizar o crime de extorsão”, informa. Imagens capturadas de telas de conversas também servem como provas. Caso as imagens tenham tido publicações, é bom fazer uma cópia das páginas.
Fonte: cartacapital