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Saiba quais são as consequências de ultrapassar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). Foto: Reprodução

MEI: Consequências de ultrapassar o limite de faturamento anual e como regularizar

Ser MEI, no Brasil, também tem consequências, entenda

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma importante alternativa para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Com uma carga tributária reduzida e simplificada, a pessoa que é MEI pode atuar com menos custos de operação, no entanto, existe um limite anual de faturamento a ser respeitado. Estipulado em R$ 81 mil, fundamental para que o empreendedor mantenha os benefícios dessa modalidade.

Marco Antônio Pascoali, advogado da Schiefler Advocacia, destaca que este limite se aplica apenas se a empresa estiver ativa durante todo o ano. Caso contrário, o valor precisa ser ajustado proporcionalmente ao tempo de operação. Dessa forma, um MEI ativo por apenas seis meses, por exemplo, tem um teto proporcional de R$ 40,5 mil.

O que acontece se o faturamento ultrapassar o limite do MEI?

Exceder o teto de faturamento pode levar ao desenquadramento do MEI, forçando a transição para a categoria de Microempresa (ME). Esse processo ocorre de duas maneiras, dependendo do valor excedido. Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite permitido, ou seja, até R$ 97,2 mil, o MEI ainda pode operar sob o regime atual até o final do exercício fiscal, mas deverá pagar impostos retroativamente.

Contudo, se o faturamento ultrapassar esses 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, exigindo o pagamento dos tributos como ME, além de juros e multas. Assim, torna-se crucial para o empreendedor monitorar de perto suas finanças para evitar surpresas fiscais.

Quais são as implicações fiscais ao trocar de MEI para ME?

A mudança de MEI para ME traz implicações fiscais significativas. Enquanto o MEI recolhe 5% do salário-mínimo em contribuição previdenciária, mais pequenos valores para comércio, serviços ou atividades mistas, a ME precisa arcar com contribuições de maior vulto, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Marcos Brito, tributarista do Gaia Silva Gaede Advogados, esclarece que, para um faturamento de R$ 100 mil anuais, um empresário no regime de MEI pagaria cerca de R$ 859,20 em impostos, ao passo que como ME, esse valor pode saltar para no mínimo R$ 4 mil. Apesar do aumento da carga, a transição pode ser vantajosa se o empreendedor está em processo de expansão, uma vez que a ME permite um faturamento de até R$ 360 mil por ano.

É possível retornar ao Regime MEI?

Alguns empresários podem desejar voltar ao regime MEI se a superação do limite foi um evento pontual. O especialista Victor Hugo Rocha aponta que, para isso, é necessário comprovar que o negócio atende aos critérios do SIMEI. Embora a legislação atual não promova ajustes anuais no limite de faturamento, o aumento natural dos negócios muitas vezes ultrapassa o teto do MEI sem expansão significativa.

Existe, ainda, uma defasagem nesse limite, não ajustado desde 2018. Atualmente, há Projetos de Lei Complementar em tramitação propondo aumentos para R$ 130 mil ou vinculando o reajuste à inflação.

Defasagem e propostas de atualização do limite de faturamento anual do MEI

O último ajuste do limite de faturamento do MEI ocorreu em 2018. Desde então, não atualizaram para acompanhar a inflação, gerando uma defasagem importante. Décio Lima, diretor do movimento Destrava Brasil, menciona que o Congresso Brasileiro está considerando propostas que podem elevar o teto para mais de R$ 120 mil. Ou mesmo vinculá-lo à inflação, ou ao salário-mínimo.

As pessoas veem essas mudanças como necessárias para garantir que o regime do MEI continue sendo uma porta de entrada viável para pequenos empreendedores. Permitindo-lhes crescer sem a imediata penalização fiscal de serem forçados a migrar para regimes empresariais mais complexos.

Fonte: terra