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A MP também define regras aplicáveis ao trabalhador em home office que passa a morar em local diferente daquele onde foi contratado

Medidas sobre home office, auxílio alimentação e salário são anunciadas

Governo afirma haver a possibilidade de adoção do modelo híbrido para o home office e a contratação com controle de jornada ou por produção

O governo anunciou (26) a edição de medidas provisórias com novas regras para o modelo de trabalho em home office. Inclui ainda a regulação do programa de auxílio alimentação e autorização do corte de jornadas e salários de trabalhadores em situações de calamidade.

Lançou-se, portanto, esse pacote de medidas em evento no Palácio do Planalto. Também apresentou-se, no entanto, programa para capacitação de 5 milhões de trabalhadores, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil.

Nota do Ministério do Trabalho e Previdência afirma, sem dar mais detalhes, que no caso do auxílio alimentação, a MP garante que os recursos sejam efetivamente usados para adquirir alimentos. E ainda procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Modelo híbrido

Com relação à medida do trabalho remoto, a pasta afirma haver a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. A MP também define, no entanto, regras aplicáveis ao trabalhador em home office que passa a morar em local diferente daquele onde contratado.

O governo também apresentou, por outro lado, outra MP que protege trabalhadores em caso de enfrentamento de calamidade, segundo o ministério. Assim, na prática, autoriza o corte de jornadas e salários ou suspensão de contratos, com pagamento de benefício pelo governo.

De acordo com o ministério, a norma facilita o regime de teletrabalho, a antecipação de férias e feriados e o saque adiantado de benefícios.

“Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Bem (Benefício Emergencial)”, disse.

Fontes: CâmaraLeg. Jornalcontábil, Amazonasatual, GP1