O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Lei Seca da Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em todo o estado no dia das eleições.
Sendo assim, a determinação vale para o período das 3h às 16h do dia 2 de outubro, e deve ir até dia 30 de outubro em caso de 2º turno.
Portanto, a decisão tomada em Mato Grosso do Sul foi para garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que deve comparecer ao pleito para a votação.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).Assim, o indivíduo que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Aliás, até o momento, pelo menos nove estados anunciaram a Lei Seca: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. Contudo, as demais unidades da federação ainda avaliam a necessidade.
No Amazonas, e no Ceará a proibição começará a partir à 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo.
Lei Seca nas eleições
Nos estados onde ela tem implantação, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder o processo em liberdade. Vale lembrar: se você quiser saber se no seu estado é proibido o consumo e a venda de bebida alcoólica basta acessar o site do TRE ou da secretaria da segurança pública.
No estado de São Paulo, as polícias vão continuar com a fiscalização e prevenção à direção de motoristas embriagados. A lei seca para o trânsito continua com todo empenho e repressão pelas forças policiais — informa do delegado Marcos Rogério Pereira Machado, da Polícia Civil do estado de São Paulo.
Portanto, quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.
Fontes: tre-ms, correio, senado