A maioria dos ministros do STF, votaram a favor das plataformas que operam nas redes sociais, confira
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Até o momento, a votação é de 6 votos a 1 pela responsabilização civil das plataformas na Justiça por conteúdos ilícitos. Contudo, isso inclui postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia). Incitação de crimes contra autoridades e a transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.
O julgamento foi suspenso após a formação da maioria, e os ministros retomarão a análise nesta quinta-feira (12). Quando votarão a tese jurídica que definirá as regras para aplicar a decisão.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Votos
Na sessão (11), o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Artigo 19 está “ultrapassado” e defendeu que regulamentar as redes sociais não ameaça a liberdade de expressão.
“A retórica corporativa instrumentaliza a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio e manter o status, no qual empresas tomam decisões com impactos profundos sobre a democracia de forma opaca e sem prestar contas.”
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas. Inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.
Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais. Ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo. Mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.
O ministro André Mendonça preferiu o único voto divergente, mantendo as atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Portanto, o caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
Por fim, no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos. E retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte: agência brasil