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Nesta segunda-feira, o presidente Lula criou no Planalto uma lei que sanciona concursos públicos pela internet. Foto: Reprodução

Lula sanciona lei que libera concursos públicos pela internet e avaliação psicológica

Entenda sobre a lei que o presidente da República sancionou

O presidente Lula sanciona nesta segunda-feira (9), às 15h, no Palácio do Planalto, a lei que cria norma geral para os concursos públicos federais. O projeto de lei (PL 2.228/2022) permite que o concurso ocorra parcial ou totalmente a distância, de maneira online.

Há mais de 20 anos em tramitação no Congresso, as normas estabelecidas pelo texto se aplicam a todos os concursos públicos em nível federal, com exceção dos concursos para juiz, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União e dos estados para custear as despesas de pessoal. A norma também se aplica total ou parcialmente a concursos temporários.

A proposta estabelece cinco critérios para a abertura dos concursos públicos. O projeto determina que a motivação para a realização dos certames deve ser baseada em:

  • evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para o período
  • denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições;
  • inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado;
  • adequação do provimento dos postos, diante das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;
  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o concurso e nos dois certames seguintes

Concurso online e tipos de provas

O projeto de lei permite que realizemos o concurso total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantamos igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual para todos os candidatos.

A matéria explica que a efetivação dessa definição depende de regulamentação, que poderá ser geral para os estados ou específica para cada órgão e entidade pública. A regulamentação deverá passar por consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei.

Ainda conforme o texto, são reconhecidas como formas de prova:

  • avaliações de conhecimento: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos
  • avaliações de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades
  • avaliações de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica

No entanto, as provas podem ser classificatórias ou eliminatórias, sendo possível também um formato híbrido que compreenda as duas formas. Todas estas informações deverão estar descritas de forma clara nos editais, assim como datas, procedimentos de inscrição, número de vagas, critérios de classificação, entre outros.

Cursos de formação

Contudo, outro ponto abordado pelo PL é a criação de normas para os cursos de formação. A realização dos cursos será facultativa e poderá ser de caráter eliminatório ou classificatório. O texto exige que o treinamento aconteça por meio de aulas, cursos, palestras ou outras dinâmicas de ensino, presenciais ou a distância, e seja avaliado com provas.

Eliminaremos os candidatos que não cumprirem no mínimo 85% da carga horária do curso de formação ou não realizarem matrícula. Estabeleceremos a duração no edital do concurso, com um mínimo de um mês e um máximo de três meses, conforme o projeto.

Em conclusão, o que você acha dessa nova lei de concursos públicos que o presidente Lula sancionou?

Fonte: Uol