Lula sanciona lei que autoriza venda de remédios em supermercados com regras de segurança e farmacêutico presente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de remédios em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A lei permite, contudo, que supermercados vendam remédios e instalem farmácias em áreas de venda, desde que o espaço seja físico, delimitado, segregado e exclusivo. E que um farmacêutico esteja presente durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis. Inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêutico”, diz a lei.
Veja as regras para venda de remédios em mercados
Supermercados poderão vender medicamentos desde que criem um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. E mantenham farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento;
- O estabelecimento só reterá a receita e entregará o medicamento após o pagamento; alternativamente, os funcionários poderão transportar os remédios do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável;
- Fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia;
- Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entregas, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação vigente.
Fonte: estadão