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O presidente Lula sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Lula sanciona lei do CPF como ‘suficiente’ para identificar cidadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Dessa forma, a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro. Então, como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Por isso, esses documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o CPF como número para identificar cidadão. Mas, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Sendo assim, os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas

A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Fonte: g1