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A legislação amplia a atuação das cooperativas no mercado de seguros, permitindo que avancem além de ramos como o agrícola. - Foto: Reprodução.

Lula sanciona lei das cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial

A legislação amplia a atuação das cooperativas no mercado de seguros, permitindo que avancem além de ramos como o agrícola

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista.

O texto, publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), faz parte da agenda microeconômica. Assim, defendida pelo Ministério da Fazenda para melhorar o ambiente de negócios no país.

Com a nova lei, as sociedades cooperativas de seguros, nesse sentido, de proteção patrimonial, antes autorizadas a operar unicamente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação específica.  

Ainda, a Lei cria a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas. Dessa forma, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas.   

A lei vai ampliar em até 15% o mercado brasileiro de seguros, com impacto em especial na proteção de automóveis. Esse avanço deve se traduzir em um aumento nas responsabilidades e na alçada da Superintendência de Seguros Privados (Susep).  É o órgão que regula o setor e que deve ter neste ano o primeiro concurso público em 15 anos.

Veto

Lula vetou, no entanto, o artigo que criava 26 novos cargos comissionados na Susep.

“A proposição legislativa incorreria em inconstitucionalidade. Desse modo, por vício de iniciativa, ao criar cargos e funções comissionadas na estrutura da Susep por meio de proposta de iniciativa do Poder Legislativo. De acordo com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciativa privativa do Presidente da República”, justificou o Planalto.

Fonte: infomoney