Durante a arrecadação da vaquinha virtual, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada
A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.
Pelas regras eleitorais, as empresas especializadas, cadastradas previamente na Justiça Eleitoral, farão a arrecadação.
Em síntese, a liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária.
Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Quem pode doar na vaquinha virtual
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor.
Os pré-candidatos somente podem receber as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Dessa maneira, essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Prestação de contas dos pré candidatos
Sendo assim, os envolvidos devem emitir recibos de forma obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.
Regulamentação
Dessa forma, a reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020 regulamentou a modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, o financiamento coletivo arrecadou aproximadamente R$ 19,7 milhões. Nas eleições de 2020, R$ 15,8 milhões.
Sendo assim, o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República. Bem como, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Fonte: Agência Brasil